Connect with us


Paraná

Cinco denunciados pelo MPPR por duplo homicídio ocorrido em Roncador são condenados pelo Tribunal do Júri de Iretama

Publicado em

O Tribunal do Júri de Iretama, no Centro-Ocidental do estado, condenou, nesta quinta-feira, 19 de março, cinco pessoas (uma mulher e quatro homens) denunciadas pelo Ministério Público do Paraná pela prática de dois homicídios duplamente qualificados e pela ocultação de cadáveres. As vítimas foram uma mulher, de 31 anos, e um homem, de 33 anos, mortos com emprego de violência extrema e uso de múltiplos instrumentos. O júri – o mais longo da comarca – começou na manhã de quarta-feira e terminou às 22 horas de quinta-feira. 

Áudio do Promotor de Justiça Gabriel Santos Pereira Paquielli

As penas dos réus variam de acordo com o grau de participação nos crimes: um homem foi condenado a 35 anos de prisão; dois, a 29 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; outro, a 25 anos, 5 meses e 15 dias; e a mulher, a 20 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Todos já estavam presos preventivamente e permaneceram custodiados para o início do cumprimento das penas.

Poço artesiano – Conforme a denúncia, em 17 de janeiro de 2024, em Roncador, município que integra a comarca de Iretama, os réus mataram as vítimas com disparos de arma de fogo e golpes de faca. Na sequência, ocultaram os corpos, que foram encontrados dias depois, já em avançado estado de decomposição, dentro de um poço artesiano. 

Leia mais:  310 agentes de viagens home office foram capacitados neste ano sobre potenciais do Estado

Apoio do Gajuri – Em razão da complexidade do caso, especialmente diante do elevado número de réus, da multiplicidade de defesas e da grande repercussão social na região, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri) do MPPR prestaram apoio ao Promotor de Justiça responsável, garantindo organização técnica, divisão eficiente de atribuições em plenário e enfrentamento adequado das teses defensivas. O MPPR sustentou como qualificadoras o fato de os homicídios terem sido praticados por motivo torpe (vingança contra o homem, que teria agredido um dos réus dias antes), mediante dissimulação, com uso de meio cruel e com o objetivo de assegurar a impunidade (ao assassinarem a mulher para que não denunciasse a autoria do outro crime). 

Defesa da vida – A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e o respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, além de evidenciar a confiança da sociedade na resposta institucional diante de crimes de extrema gravidade. 
O MPPR seguirá atuando de forma firme e técnica para assegurar a responsabilização penal em casos de violência letal, especialmente aqueles que geram profundo impacto social. 

Leia mais:  150 espetáculos e apoio inédito do Estado: Curitiba terá a maior programação natalina do Brasil

Processo 0000137-27.2024.8.16.0096

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

Published

on

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

Leia mais:  Programação turística de setembro tem Olimpíada Rural, Miss Paraná e feira de flores

Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

Leia mais:  Helicóptero Arcanjo 01 eleva padrão de resgates no Litoral durante o Verão Maior Paraná

Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262