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Chuvas trazem otimismo ao setor cafeeiro, mas mercado segue volátil e exportações caem em volume

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Os bons volumes de chuva registrados nas últimas semanas em diversas regiões produtoras de café arábica e robusta estão trazendo otimismo ao setor cafeeiro brasileiro, segundo análise do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

As precipitações beneficiam o potencial produtivo da safra 2026/27, especialmente após um período de estiagem que havia preocupado produtores.

No caso do arábica, as condições climáticas estão melhores do que nas safras anteriores, favorecendo a recuperação das lavouras. Já para o robusta, embora o início da temporada tenha sido afetado por um clima mais seco, as chuvas no norte do Espírito Santo — principal polo de produção da variedade — têm ocorrido com intensidade e contribuído para boas expectativas de rendimento.

Segundo a Climatempo, novas precipitações devem ocorrer no cinturão cafeeiro nos próximos dias, o que tende a consolidar o cenário positivo.

Expectativas para a nova safra e projeções de produção

De acordo com dados recentes da Conab, a safra 2025/26 alcançou 56,5 milhões de sacas, alta de 4,3% em relação a 2024 e de 2,5% frente a 2023. Apesar do crescimento, o volume ainda é insuficiente para recompor os estoques globais, que permanecem em níveis historicamente baixos.

As primeiras projeções para a temporada 2026/27 devem ser divulgadas em janeiro de 2026 e indicam que a próxima colheita deve se beneficiar da bienalidade positiva e das condições climáticas mais favoráveis.

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Volatilidade domina as bolsas internacionais

Mesmo com o avanço do clima no Brasil, o mercado internacional de café segue altamente volátil, com bolsas operando em direções opostas nesta quarta-feira (10).

De acordo com o Escritório Carvalhaes, o setor continua influenciado pelas incertezas climáticas, pelos estoques reduzidos e pela expectativa de aumento das exportações do Vietnã, que já concluiu mais de 10% da colheita de robusta.

Por volta das 9h50 (horário de Brasília), os contratos futuros apresentavam os seguintes resultados:

  • Café Arábica (Nova York)
    • Dezembro/25: 394,20 cents/lbp (-185 pontos)
    • Março/26: 369,85 cents/lbp (+110 pontos)
    • Maio/26: 352,70 cents/lbp (+130 pontos)
  • Café Robusta (Londres)
    • Janeiro/26: US$ 4.187/tonelada (-US$ 41)
    • Março/26: US$ 4.076/tonelada (-US$ 33)
    • Maio/26: US$ 4.000/tonelada (-US$ 34)
Recuperação técnica em Nova York impulsiona contratos

Após registrar as menores cotações em duas semanas, a Bolsa de Nova York (ICE Futures US) encerrou o pregão de terça-feira (9) com alta nos preços do arábica, impulsionada por uma recuperação técnica e pela cobertura de posições vendidas.

Os contratos com vencimento em março/2026 fecharam a 368,75 cents/lbp, alta de 0,7%, enquanto o vencimento de maio/2026 subiu para 351,40 cents/lbp, também com ganho de 0,7%.

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A valorização acompanhou o movimento positivo do robusta em Londres, refletindo um ajuste técnico após dias de pressão no mercado.

Exportações brasileiras recuam em volume, mas aumentam em receita

Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que o país exportou 3,582 milhões de sacas de café em novembro de 2025, uma queda de 26,7% em relação às 4,889 milhões embarcadas no mesmo mês do ano anterior.

Apesar disso, a receita cambial aumentou 8,9%, passando de US$ 1,409 bilhão para US$ 1,535 bilhão.

Entre julho e novembro de 2025, o Brasil exportou 17,435 milhões de sacas, o que representa retração de 21,7% em volume, mas crescimento de 11,6% em receita, totalizando US$ 6,723 bilhões.

No acumulado dos 11 primeiros meses de 2025, o país embarcou 36,868 milhões de sacas, queda de 21% frente ao mesmo período de 2024. Ainda assim, a receita aumentou 25,3%, passando de US$ 11,377 bilhões para US$ 14,253 bilhões, impulsionada pelos preços mais elevados e pela valorização do dólar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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