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Chuva intensa faz Rio Ivaí encher e obriga moradores da região a deixarem suas casas

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Valdete da Silva Moraes e o marido Sérgio Miguel Chagas já arrumam os pertences para deixarem a casa Foto: Ivan Fuquini

Com o rio 10 metros acima do nível normal, famílias e trabalhadores enfrentam evacuações

Cibele Chacon com informações de Ivan Fuquini– da redação

As fortes chuvas que atingiram a região fizeram o Rio Ivaí transbordar, forçando moradores próximos às margens a deixarem suas casas por precaução. Em algumas áreas, como na região da ponte entre Paraíso do Norte e Rondon, algumas famílias arrumam seus pertences para evacuarem.

Valdete da Silva Moraes, de 61 anos, é uma das moradoras que enfrenta as consequências da cheia. Residente há dois anos e meio em uma propriedade às margens do rio junto com o esposo, Sérgio Miguel Chagas, 59, a filha e a neta, ela relatou que esta é a segunda vez que a família precisa evacuar a casa devido ao transbordamento.

Vista do fundo da residência do casal Foto: Ivan Fuquini

Segundo Valdete, o rio apresentou uma rápida elevação nos últimos dias. “Ontem de manhã, às sete horas, estava com um metro e sessenta. Hoje, às cinco horas, já estava com nove metros e trinta, e agora à tarde chegou a dez metros e sessenta. A previsão é que suba ainda mais”, explicou.

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A família, que mora na fazenda em que trabalha, já iniciou a remoção de pertences da sede da propriedade e já está retirando os móveis e outros pertences da própria residência. Apesar do esforço, a incerteza permanece. “Estamos nos precavendo. Se o rio subir mais, vamos precisar sair. Da outra vez, chegou a 14 metros e tivemos que deixar tudo”, contou Valdete.

A proximidade da água com as casas é preocupante. “Agora está a quatro metros de distância. O normal é o rio ficar a 14 metros da casa”, afirmou. Os pastos já estão alagados, forçando a família a levar os animais para os pontos mais elevados da propriedade.

Rio Ivaí invadindo o pasto da fazenda Foto: Ivan Fuquini

PONTE SEGUE OPERANDO EM MEIA PISTA

Enquanto a cheia do rio preocupa os moradores, a ponte entre Paraíso do Norte e Rondon, fundamental para o transporte regional, opera com apenas uma pista devido às obras. A estrutura está passando por mais uma etapa de recuperação, essencial para garantir sua segurança e capacidade de suporte ao tráfego intenso da região.

Os trabalhadores que atuam na ponte seguem com suas atividades normalmente, e a situação está sendo monitorada. Apesar das restrições, o tráfego de veículos leves e pesados continua, e não há previsão de interdição total.

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Ponte sobre o Rio Ivaí, entre Paraíso do Norte e Rondon, continua funcionando em meia pista por conta de obras Foto: Ivan Fuquini
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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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