Política Nacional
Chico Rodrigues comemora aprovação de projeto sobre imóvel em faixa de fronteira
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (5), celebrou a aprovação, no Senado, de projeto de lei que simplifica o processo de ratificação de registros imobiliários em áreas de fronteira. A proposta (PL 4.497/2024) beneficia produtores rurais de 11 estados e mais de 580 municípios que, segundo o parlamentar, enfrentam insegurança jurídica há décadas.
— São brasileiros que trabalham, produzem e ajudam a alimentar o país, mas que, há décadas, vivem privados de direitos básicos, como o acesso ao crédito agrícola, a possibilidade de oferecer suas terras em garantia ou mesmo de investir com segurança. Isso porque, embora tenham a posse legítima das áreas onde vivem e cultivam, ainda não são reconhecidos como verdadeiros proprietários, já que seus títulos não contam com a plena validação da União. E, sem o registro definitivo da propriedade, os bancos não podem aceitar a terra como garantia para financiamentos rurais, que é, na verdade, a sua prática e a sua atividade econômica — explicou.
O senador disse que a proposta estabelece um procedimento simplificado e seguro para a validação dos títulos de propriedade, reconhecendo o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova suficiente de que o produtor cumpre a função social da terra. O texto também permite que a União reveja as ratificações em até cinco anos, caso sejam constatadas irregularidades, equilibrando segurança jurídica e proteção institucional.
— O novo texto ainda preserva a soberania nacional e o controle do Estado sobre as terras públicas ao prever que a União possa declarar a ineficácia de uma ratificação em até cinco anos, se comprovado o descumprimento da função social. Ou seja, o projeto equilibra a segurança jurídica para o produtor com segurança institucional para o país. Este é um exemplo claro de como é possível aliar responsabilidade fundiária, segurança jurídica e desenvolvimento produtivo — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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