Agro
Ceia de Natal mais cara: aves natalinas e oleaginosas lideram alta de preços em 2025, mostra estudo da Neogrid
Com a chegada das festas de fim de ano, os brasileiros já começam a sentir o impacto da inflação nas prateleiras dos supermercados. Um levantamento divulgado pela Neogrid, empresa especializada em tecnologia e inteligência de dados para o varejo, aponta que os itens típicos da ceia de Natal estão, em média, até 65,3% mais caros em relação ao mesmo período de 2024.
As aves natalinas são as principais responsáveis pela alta, seguidas pelas oleaginosas e frutas secas, que registraram elevação expressiva de preços nas últimas semanas.
Aves natalinas têm alta expressiva e puxam a inflação da ceia
Segundo o estudo, o preço médio das aves típicas de fim de ano subiu 42,8% — passando de R$ 44,01 para R$ 62,88 entre outubro de 2024 e outubro de 2025. O peru, principal símbolo da ceia, foi o destaque negativo, com aumento de 65,3%, saltando de R$ 22,52 para R$ 37,23.
Outros cortes tradicionais, como o pernil, também ficaram mais caros: a alta foi de 10%, com o preço médio subindo de R$ 34,50 para R$ 37,96.
O bacalhau, outra estrela do cardápio natalino, também sofreu reajustes. O tipo dessalgado e congelado ficou 17,8% mais caro (de R$ 126,61 para R$ 149,26), enquanto o salgado e seco avançou 22,2%, alcançando R$ 88,57 por quilo.
Alternativas mais baratas: lombo suíno e azeites recuam de preço
Apesar do cenário de alta generalizada, o estudo identificou alternativas mais acessíveis para o consumidor. O lombo suíno, por exemplo, apresentou queda de 12,6%, passando de R$ 32,94 para R$ 28,76.
Os azeites também registraram redução nos preços: o azeite de oliva virgem caiu 20,5%, e o extra virgem recuou 17,4%.
De acordo com Anna Carolina Fercher, líder de Dados Estratégicos da Neogrid, as diferenças de comportamento entre os produtos refletem as distintas respostas das cadeias produtivas às pressões do mercado.
“Enquanto algumas proteínas enfrentam custos de reposição mais altos e oferta limitada, outras, como o lombo suíno, mostram maior capacidade de estabilização ao longo do ciclo”, explica a executiva.
Oleaginosas e frutas secas pesam mais no bolso do consumidor
As oleaginosas, muito usadas em pratos e aperitivos natalinos, também ficaram mais caras. As amêndoas subiram 20,1% (de R$ 161,33 para R$ 193,74) e as castanhas avançaram 19,7%.
O mix de castanhas teve alta de 13,4%, enquanto as nozes aumentaram 6,7%. O único alívio veio do pistache, que registrou leve queda de 0,5%, passando de R$ 244,49 para R$ 243,31 — ainda assim, segue como o item mais caro da categoria.
Entre os ingredientes usados em panetones e sobremesas, as frutas cristalizadas subiram 11,3%, e a uva-passa, 8,7%, atingindo R$ 75,18 por quilo.
Bebidas apresentam variações e oportunidades para o consumidor
O levantamento da Neogrid também mostra movimento misto no setor de bebidas. O espumante sem álcool lidera as altas da categoria, com elevação de 13,6% (de R$ 36,95 para R$ 41,99), seguido pela sidra, com alta de 4,7%.
Por outro lado, os espumantes nacionais e importados ficaram mais baratos este ano. O nacional teve redução de 9%, saindo de R$ 85,28 para R$ 77,54, enquanto o importado caiu 6,3%, para R$ 145,11.
Entre os vinhos, o fino nacional subiu 9,9%, o importado aumentou 4,1%, e o vinho de mesa avançou 5,1%, chegando a R$ 26,50. Nas cervejas, o movimento foi mais moderado: a clara teve alta de 4,7%, enquanto as versões escura e sem álcool ficaram praticamente estáveis, com variações próximas de 2%.
Clima, dólar e exportações explicam parte das variações
Segundo o relatório da Neogrid, os preços foram influenciados por fatores climáticos, redução da produção nacional e alta do dólar, que ampliou a competitividade das exportações.
Esses elementos criaram um cenário de descompasso entre oferta e demanda, pressionando especialmente os produtos com maior dependência de importações ou logística internacional.
“As cadeias produtivas estão respondendo de maneiras muito diferentes às pressões de mercado”, explica Fercher. “Não é apenas um Natal mais caro, mas um período em que o consumidor encontrará comportamentos de preço muito distintos dentro da mesma cesta.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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