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Política Nacional

CE aprova inclusão de peixe na alimentação escolar; proposta vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que inclui carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar. O projeto (PL 1.167/2024) deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

O autor da proposta é o senador Jorge Seif (PL-SC). Na CE, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O projeto altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para adicionar carne de peixe e seus derivados nas merendas escolares ao menos uma vez por semana. Segundo Seif, o projeto tem o objetivo de garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, tendo em vista que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral.

Seif afirma que o projeto está alinhado às recomendações feitas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os pescados estão na lista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de alimentos in natura ou minimamente processados que devem ser privilegiados nos cardápios do Pnae.

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Ele também argumenta que, além de incentivar hábitos saudáveis desde a infância, a inclusão de peixe no cardápio pode ajudar o país a alcançar o consumo mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 12 quilos por pessoa por ano. Atualmente, a média de consumo anual de pescado por habitante no Brasil é de 9,5 kg.

Além disso, o autor do projeto destaca que a ingestão dessa proteína pode trazer benefícios para o aprendizado dos estudantes. 

— Segundo estudos da FAO e da OMS, o consumo regular de peixe melhora a memória e a concentração, podendo elevar em até 15% a capacidade de atenção das crianças — disse.

O senador também ressaltou que sua proposta pode estimular a economia pesqueira do país — e o setor tem papel fundamental para o estado de Santa Catarina. 

— A ampliação das compras públicas fortalece pescadores, piscicultores e toda a cadeia produtiva — declarou Seif. 

O projeto deve seguir diretamente para a Câmara, sem precisar ir a votação no Plenário do Senado (a não ser que haja recurso), porque foi aprovado na CE em decisão terminativa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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