Política Nacional
CDR pode votar incentivos para aviação na Região Norte
Empresas aéreas que operam na Região Norte podem passar a ter incentivos para tornar as passagens mais baratas. É o que prevê o PL 1.600/2025, que pode ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta terça-feira (17). A reunião deliberativa, com seis itens na pauta, deve começar após a aprovação de emendas ao Orçamento, marcada para as 9h30.
O projeto, do senador Dr. Hiran (PP-RR), cria um incentivo econômico às empresas aéreas regularmente inscritas no Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). O apoio da União será destinado ao pagamento das tarifas de navegação aérea previstas para os aeroportos regionais e, ainda, ao pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros transportados em trechos que tenham como origem ou destino aeroporto regional.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, diferentemente do que ocorre nas demais regiões, as rodovias não são uma opção viável no Norte, que depende quase exclusivamente do transporte hidroviário, pela ausência do transporte aéreo. Ele lembra que os voos disponíveis, mesmo em algumas capitais, são caros e sem frequência adequada, com embarques nas madrugadas e conexões em São Paulo, mesmo que a viagem seja para outro estado da Região Norte.
“Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo, o que é vedado pela legislação. O preço continua livre, mas a disponibilidade de subsídios atrairá operadores que hoje não conseguem viabilizar sua operação, aumentando a oferta e a concorrência, baixando custos operacionais e, por fim, o que mais interessa, baixando o preço final para passagens”, explica o senador.
A previsão é que o programa vigore por cinco anos, prorrogável pelo menos por igual período, mediante recomendação prevista em relatório anual do Poder Executivo.
O voto do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), é pela aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).
Também estão na pauta os seguintes projetos:
- PL 636/2023, que torna mais rigoroso o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
- PL 4.368/2023, que que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.
- PL 159/2026 (Substitutivo-CD), que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).
- PLP 268/2023, que reduz em até 60% o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para as empresas de saneamento em algumas regiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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