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Política Nacional

CDR aprova reconhecimento de empresas de turismo receptivo; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a sua visita, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços.

O projeto, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), recebeu parecer favorável da relatora da matéria na CDR, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A relatora fez modificações na proposta, que foi aprovada pela comissão na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Durante a reunião da CDR nesta terça, o parecer de Ana Paula foi lido pela presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto

Antes de ser modificada, a proposta incluía as agências de turismo receptivo entre as modalidades de agência de turismo previstas na legislação. O texto especificava as atividades adicionais que poderiam ser executadas por essas empresas — como recepção, transferência e assistência ao turista na cidade de destino.

Além disso, o projeto permitia que as agências de viagens (ou aquelas de viagens e turismo já registradas) optassem por se enquadrar como agência de turismo receptivo.

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O texto prevê alterações na Lei 12.974, de 2014, que trata das atividades das agências de turismo. Mas vários trechos dessa norma foram revogados pela Lei 14.978, de 2024 — que foi publicada depois da apresentação do projeto.

Foram revogadas, por exemplo, a autorização para empresas exercerem outras atividades e a possibilidade de as agências de turismo serem classificadas em agências de viagens ou em agências de viagens e turismo.

Por causa disso, o substitutivo de Ana Paula Lobato altera a Lei 12.974 apenas para incluir a definição das empresas de turismo receptivo.

O substitutivo

De acordo com o substitutivo, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:

  • atividades de recepção e acolhimento de turistas;
  • serviços de traslado e transporte local;
  • elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
  • assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência no local. 

— Essa inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o substitutivo promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável — declarou Dorinha ao ler o parecer de Ana Paula.

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Outra norma modificada é a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). O substitutivo autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).

O parecer também destaca a importância da proposta para as agências de turismo receptivo que geram empregos diretos e indiretos, como os dos guias locais e motoristas.

— Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. Trata-se de um claro incentivo ao empreendedorismo regional. Em suma, a medida é simples em sua forma, mas profunda em seus efeitos positivos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo — disse Dorinha ao ler o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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