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Política Nacional

CDH aprova tempo maior de internação para adolescente em conflito com a lei

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que torna mais rígida a internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou matéria semelhante pela manhã.

Originalmente, o PL 2.169/2019 aumentava de três para sete anos o prazo máximo de internação de crianças e adolescente em conflito com a lei. O substitutivo mudou o limite para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos seguintes casos:

• ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou
• ato infracional análogo a crime hediondo.

De acordo com o substitutivo de Marcio Bittar, se chegar à maioridade durante o cumprimento de medida, o autor do ato infracional deve ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. A unidade deve ser distinta das prisões destinadas a adultos.

Outra alteração prevista no substitutivo é a criação da audiência de custódia para crianças ou adolescentes apreendidos em flagrante. Segundo o texto, o autor do ato infracional deve ser encaminhado à autoridade policial e, em seguida, apresentado ao Ministério Público.

Após 24 horas, deve ser submetido a audiência de custódia, em que o juiz decide sobre a legalidade da apreensão. O autor de ato infracional não pode ser liberado se for reincidente, se portar arma de fogo ou se já tiver cometido outra infração nos dois anos anteriores.

“Atos gravíssimos”

O projeto revoga a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990) que estipula uma internação máxima de três meses para o caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, o substitutivo revoga o prazo máximo para internação antes da sentença, que hoje é de 45 dias.

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De acordo com o substitutivo, a internação provisória não tem um prazo máximo. Mas a necessidade de manutenção da medida deve ser revisada a cada 90 dias pelo órgão emissor da decisão.

Segundo Flávio Bolsonaro, o aumento do número de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes exige o endurecimento das penas. “A manutenção do prazo de três anos do período de internação não se mostra mais aceitável como resposta estatal face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos, resultando na sensação de impunidade e medo junto da população”, afirma o senador.

Segundo Márcio Bittar, o substitutivo concilia a proteção integral do adolescente com o direito da sociedade à segurança pública. Para ele, a internação mais longa vai proporcionar tempo adequado para que o adolescente reflita sobre a gravidade de seus atos e receba o acompanhamento necessário à reinserção social. “Um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade, ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação”, argumentou o Bittar no relatório lido por Marcos Rogério.

Tramitação conjunta

O projeto de Flávio Bolsonaro tramita em conjunto com o PL 3.030/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Entre outras medidas, o texto apensado prevê o aumento do tempo máximo de internação para cinco anos, e a liberação compulsória aos 23 anos de idade.

O projeto lista como objetivos da internação a boa formação física, intelectual, emocional, cultural, social, familiar, ética e cidadã do adolescente, bem como sua plena reinserção no convívio social e familiar. Marcio Bittar votou pela prejudicialidade do PL 3.030/2019 por considerar o texto de Flávio Bolsonaro mais eficaz para atingir os objetivos propostos.

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O autor do projeto considerado prejudicado, Fabiano Contarato, elogiou a aprovação do PL 2.169/2019. Ele lembrou o caso do garoto Isaac Moraes, que teve o celular roubado e foi morto por um grupo de adolescentes em Brasília na semana passada.

— Sabe que foi o autor? Um menino de 15 anos que, há menos de um mês, saiu por tráfico de entorpecentes. Sabe o que o delegado falou? ‘Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante. Caçoam da lei e das vítimas. Não demonstra, empatia nem arrependimento’. A medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é de internação por até três anos — disse Contarato, que é autor do projeto semelhante aprovado pela CCJ na manhã desta quarta.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a morte de Isaac Moraes comoveu Brasília.

— A gente não aguenta mais tanta violência. Que a a família receba nosso abraço, nossa solidariedade e nossas orações — disse.

Código Penal

O substitutivo também regras do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) sobre atenuantes de pena e prazos de prescrição. Pela legislação em vigor, se o agente tiver menos de 21 anos, na data do fato, ou mais de 70 anos na data da sentença, a pena é reduzida — assim como o prazo de prescrição do crime, que cai pela metade. O substitutivo retira esses benefícios para menores de 21 anos e aumenta para 75 anos a idade mínima para redução da pena e do prazo de prescrição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.

Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.

Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.

Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.

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As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Zé Trovão (PL - SC)
Deputado Zé Trovão

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”

Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.

O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.

Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.

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Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Colecionadores, Atiradores Desportivos e CACs. Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
Deputado Marcos Pollon

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.

Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.

Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.

Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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