Política Nacional
CDH aprova proteção a resgatados de situação análoga à de escravo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta da Câmara dos Deputados que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo. Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT–RS), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 5760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:
- Lei do Seguro-Desemprego: garante ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;
- Lei da Seguridade Social : prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;
- Lei Maria da Penha: assegura o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.
- Lei das Domésticas: insere a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.
De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
- Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.
Para o senador Paulo Paim, a proposta tem caráter reparador e estruturante. Ele destacou que o trabalho doméstico historicamente concentra situações de exploração de mulheres negras e pobres, invisibilizadas social e juridicamente e que o projeto contribui para romper esse ciclo, por meio de medidas concretas de acolhimento, responsabilização e reintegração social.
— Essas inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado. Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reconheceu a iniciativa como ferramenta urgente de acolhimento, proteção e da promoção da dignidade humana.
— Quando essas pessoas são resgatadas elas vão para aonde? Elas já perderam todo o vínculo com a família, muitas vezes a família nem sabe onde elas estão (…). E o projeto de lei vem para o acolhimento.
Ainda durante a votação, Paim leu nota da Associação Nacional dos Procuradores e da Procuradoras do Trabalho (ANPT), enaltecendo o projeto como um significativo avanço legislativo na promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero e da justiça social.
Audiências
A comissão aprovou ainda três requerimentos para realização de audiências públicas, todos eles de autoria de Paim. Um dos requerimentos (REQ 115/2025 – CDH) sugere debate sobre a assistência estudantil para os povos indígenas. O senador afirma, ao justificar a discussão, que a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem foco nas necessidades e especificidades dos povos indígenas e prioriza a assistência estudantil na destinação de recursos do Fundo Social (royalties do petróleo e gás natural).
Ele considera importante acompanhar a aplicação da nova legislação, conferindo a garantia de condições de permanência no ensino superior e profissional, especialmente para os estudantes em situação de vulnerabilidade.
“A audiência proposta pretende ouvir lideranças indígenas, estudantes, representantes de universidades e institutos federais, ministérios e especialistas, a fim de avaliar os desafios e construir caminhos para uma assistência estudantil mais adequada às realidades indígenas. Será também uma oportunidade de monitoramento da aplicação da nova legislação, promovendo o controle social e o aperfeiçoamento da política”, diz a justificativa.
O REQ 117/2025 – CDH prevê debate sobre a importância do custeio da previdência pública, enquanto o REQ 114/2025 – CDH propõe audiência com o tema “Por uma cultura de respeito aos direitos humanos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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