Política Nacional
CDH aprova diligência para investigar desapropriações em Rondônia
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai a Rondônia investigar a desapropriação de terras ocupadas por produtores rurais em áreas consideradas como reservas indígenas. O requerimento do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado nesta quarta-feira (22). A data da diligência ainda não foi marcada.
Segundo o autor do requerimento (REQ 118/2025 – CDH) o problema ocorre nos municípios de São Miguel do Guaporé e Alvorada d’Oeste. De acordo com Marcos Rogério, embora tenham títulos de prioridade e escrituras dos terrenos há mais de 50 anos, os produtores rurais estão sendo removidos “por erros cometidos por órgãos federais”.
O parlamentar afirma que as demarcações das terras indígenas realizadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) “resultaram em sobreposição de áreas”.
— As linhas demarcatórias foram traçadas fora dos limites legais definidos pelos decretos e normas que instituíram tais unidades. Em decorrência disso, essas famílias foram notificadas a desocupar suas propriedades, retirar seus pertences e procurar outro local para morar. Ao longo das últimas semanas, diversas famílias vêm sendo removidas. São famílias historicamente estabelecidas, que há décadas produzem, geram renda e sustentam suas próprias casas, agora sendo forçadas a abandonar suas terras — disse Marcos Rogério.
Fábrica de fogos
A CDH também aprovou a realização de uma diligência externa na cidade de Santo Antônio de Jesus (BA). Em 1998, a explosão de uma fábrica de fogos no município matou 64 pessoas, a maioria mulheres e crianças.
O requerimento (REQ 119/2025 – CDH) foi proposto pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo a parlamentar, o objetivo é acompanhar a situação das famílias das vítimas e avaliar o cumprimento de medidas de reparação determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Os senadores aprovaram ainda a prorrogação, por dez dias, de uma subcomissão temporária criada para debater os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. O requerimento (REQ 116/2025 – CDH) foi proposto pelas senadoras Mara Gabrilli (PSD-SP) e Damares Alves.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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