Política Nacional
CCT receberá a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio em audiência pública
Reconhecida por sua pesquisa sobre recuperação de movimentos em pessoas com lesão medular, a professora Tatiana Coelho de Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), será recebida em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O requerimento do convite foi aprovado nesta quarta-feira (4).
Segundo o requerimento (REQ 1/2026 – CCT) do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a cientista tem uma longa dedicação à pesquisa da polilaminina, substância que mostrou resultados favoráveis quando aplicada em casos de lesão medular. O senador acrescenta que a pesquisa, atualmente em fase de avaliação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enfrenta sérios entraves estruturais.
“A burocracia excessiva, a lentidão nos processos regulatórios, o subfinanciamento das universidades públicas, as limitações legais para uso compassivo do medicamento e as dificuldades inerentes à interlocução entre a ciência, setor produtivo e Estado”, lamentou.
Ao ler o requerimento de Portinho, o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou a conquista da pesquisadora e acrescentou a demanda do reitor da UFRJ, Roberto Medronho, por “recursos perenes” para a área de ciência e tecnologia.
— A audiência pública seria para ela colocar o andamento da pesquisa, os desafios da pesquisa, e para colocarmos também o holofote sobre uma referência nacional e internacional nessa área.
Também o senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para a importância do requerimento.
— Muitos pesquisadores estão com dificuldade de tocar sua pesquisa em termos econômicos, muitos deles bancando com o próprio bolso a pesquisa. Então, é triste isso no país.
Ilha da Trindade
Outro requerimento aprovado (REQ 51/2025 – CCT) promove audiência pública sobre o projeto Expedição Arqueológica Ilha da Trindade. O requerimento de Flávio Arns menciona estudo sobre o último capitão pirata do século 19, conhecido como Pirata Zulmiro, que teria se estabelecido em Curitiba e deixado documentos e indícios materiais. Ele destaca o “elevado potencial de contribuição educacional, científica e social” do projeto de pesquisa.
Radiodifusão
A CCT ainda aprovou oito projetos que outorgam ou renovam autorizações de serviços de radiodifusão. A lista de projetos aprovados está no resultado da reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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