Política Nacional
CCT decide arquivar projeto que tratava de uso mais amplo de recursos do Fust
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) votou nesta quarta-feira (15) pela prejudicialidade de projeto que altera o processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em área urbana. O PL 4.524/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para arquivamento.
O projeto autorizava o uso mais amplo dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em políticas públicas e revogava dispositivos que limitavam sua aplicação a obrigações de universalização da telefonia fixa. Também buscava permitir o uso do fundo em serviços de internet em banda larga e facilitar a instalação de infraestrutura urbana de telecomunicações.
No entanto, Astronauta Marcos Pontes afirmou que as inovações previstas pelo projeto já foram incorporadas ao ordenamento jurídico por meio de outras leis aprovadas após a apresentação da proposta, como a Lei 14.109, de 2020, a Lei 14.173, de 2021, e a Lei 14.424, de 2022. Com base nisso, o relator concluiu pela perda de oportunidade da proposta e votou pela sua prejudicialidade.
Confúcio Moura salientou que o projeto foi proposto na época da pandemia e reconheceu que hoje “a prejudicialidade relatada é muito objetiva, muito clara”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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