Política Nacional
CCT aprova criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores
A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), ganhou parecer favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O texto segue para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Infraestrutura (CI).
O objetivo da política é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
Para a criação das linhas de crédito, o relator apresentou emenda permitindo a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025, para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética.
Ao utilizar os recursos dessa lei, haverá incentivo a motores com menor pegada de carbono, conectando a política nacional com a meta de descarbonização. O projeto original previa o uso de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições públicas.
A política também busca incentivar a pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
Para o relator, a proposta é positiva por buscar promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, estimular o aumento da capacidade produtiva do país e fortalecer a cadeia automotiva por meio da substituição de importações.
— A proposta é benéfica por fomentar a inovação tecnológica e a sustentabilidade no setor, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento em eficiência energética e biocombustíveis, além de contribuir para o desenvolvimento regional e a qualificação da mão de obra brasileira, gerando empregos e reduzindo disparidades econômicas ao estimular novas instalações fabris — defendeu o relator.
Mudanças
O relator retirou o trecho do projeto original que previa a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil. Isso porque, de acordo com o senador, os fabricantes de motores já seguem rígidos padrões internacionais (como ISO e a ABNT), e a criação de um selo nacional adicional resultaria em sobreposição normativa e custos burocráticos sem ganhos reais de competitividade.
Ele também retirou do projeto a previsão de revisão anual de ex-tarifários, que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens, quando não houver a produção nacional equivalente. O relator retirou a norma porque o desconto no imposto dos ex-tarifários já pode ser revisto a qualquer momento e fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com o texto, o governo federal terá 120 dias para regulamentar a lei, depois da publicação, detalhando os critérios, procedimentos e responsabilidades para a implementação das medidas previstas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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