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Política Nacional

CCJ: projeto inclui violência digital contra mulher nos crimes previstos na Lei Maria da Penha

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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital, entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Esse projeto de lei (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta

O PL 116/2020 deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já descritas na lei, também podem ser praticadas por meios eletrônicos. Além disso, o projeto estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ao defender sua proposta, Leila Barros ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.

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Segundo ela, as vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que afetam a autoestima, a intimidade e a segurança.

Relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo destacou que explicitar a violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer a repressão a esse tipo de prática e dar mais clareza à atuação do Judiciário.

Ele frisou que o combate à violência doméstica deve acompanhar as mudanças tecnológicas, assegurando a devida proteção às mulheres em todos os meios.

— É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova uso de legendas em eventos públicos e em salas de aula com alunos surdos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3136/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Soraya Manato (PTB-ES), que autoriza a utilização de legendas em salas de aula com alunos surdos, em discursos de autoridade, na televisão, em cultos, em eventos abertos ao público e em instituições privadas.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) para permitir à escola utilizar tela digital que contenha a legenda do conteúdo da aula nas salas com alunos surdos ou com deficiência auditiva.

O mesmo recurso poderá ser utilizado por instituições privadas, cultos religiosos e outros eventos abertos ao público para transcrição do conteúdo transmitido. O uso da legenda também é incentivado nas transmissões por redes sociais.

Já para os discursos das autoridades, também será facultada a utilização de legenda ou de tela digital que contenha, por escrito, o conteúdo do pronunciamento proferido. O texto também incentiva canais de televisão a disponibilizar legenda com a transcrição do conteúdo, a exemplo do recurso closed caption (legenda oculta).

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Acessibilidade
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o projeto é um avanço democrático e humanitário fundamental para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. “O texto fortalece as diretrizes de acessibilidade já delineadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformando a tecnologia em uma ponte para a equidade social”, disse.

O projeto cria um “poderoso incentivo cultural” para que a sociedade civil adote voluntariamente práticas de acessibilidade, normalizando a presença de recursos visuais de transcrição no cotidiano dos brasileiros, de acordo com Honaiser.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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