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Política Nacional

CCJ aprova PL da Dosimetria; texto vai a Plenário ainda nesta quarta

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Após seis horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (17), o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que pode reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 17 favoráveis e 7 contrários. O texto segue para o Plenário, onde já consta da pauta para votação no mesmo dia.

Mesmo após quatro horas de pedido de vista concedido para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados. 

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança. 

Para Amin, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

— Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que alguns dos mais de mil condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão usufruir de maior liberdade em breve. Segundo o senador, a proposta “vai mudar em praticamente nada” a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

— Algumas pessoas vão poder voltar para casa muito em breve, ainda que num regime de semiliberdade, mas vão poder voltar a abraçar seus filhos. A gente não tinha que estar aqui discutindo dosimetria nem anistia, mas a anulação desse “justiçamento”.

No direito penal, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados.

Tempo de prisão

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça. Assim, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto. Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

Para isso, Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

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No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados. 

Outros crimes beneficiados

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%. No entanto, a emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.

— Estamos beneficiando a exploração da prostituição, organização armada sem violência e grave ameaça. Está atingindo o Código Eleitoral e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. Agora, com a emenda, chegou ao meu conhecimento que possivelmente isso foi retirado.

Contarato requereu uma audiência pública para aprofundar as discussões, mas o pedido foi rejeitado pela maioria da CCJ. Os senadores também descartaram requerimentos para que a votação do projeto fosse adiada.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que votaria a favor “se fosse para rever as sentenças apenas de pessoas que foram incitadas e enganadas” nos atos de 8 de janeiro.

Pessoas ingênuas foram misturadas com kids pretos, pessoas treinadas armadas. Eram facas, eram porretes, eram barras de ferro, eram estilingues, eram bombas.

Antes da leitura do relatório, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) argumentou que alguns crimes sem relação com o 8 de janeiro poderiam ser beneficiados com o menor tempo em prisão.

— Também outros crimes praticados com grave ameaça e violência poderiam ser alcançados por essa benesse para reduzir de 25% para 16,6%. [Mas] não é verdade que sejam corrupção, peculato e crimes sexuais.

STF

Pacheco atribuiu à Lei 14.197, de 2021 — que tipificou crimes contra o Estado democrático — a razão das condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) que categorizou como uma injustiça. Segundo ele, cumpre ao Congresso Nacional mudar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável que diferencia, por exemplo, quem participa de ato em multidão de quem o financia.

— Houve certa perplexidade ao vermos que pessoas que praticaram o único fato do 8 de janeiro, sem terem organizado aquela investida antidemocrática, com penas aplicadas de 14 a 17 anos de reclusão. [Mas apoio] colocar na lei que a liderança de tentativa de golpe deveria ter um aumento de pena — disse Pacheco, que apoiou o projeto.

Já o senador Alessandro Vieira acusou o STF de exercer um “juízo de vingança” por ter sido alvo das manifestações. Segundo ele, o tribunal já tinha meios de condenar aqueles que meramente participaram dos atos antidemocráticos a penas menores.  

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— Se escudar em um suposto erro do Legislativo é no mínimo covardia. Não estou aqui para prestar serviço de advogado de ministro do Supremo que abusou de autoridade durante o julgamento.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu penas duras para ataques contra instituições. Ele ainda ponderou que o texto interfere em uma sentença já consolidada pelo STF, o que poderá servir de precedente para outras interferências entre os Poderes.

— Atos contra as instituições democráticas ferem aquilo que é estruturante da nossa sociedade, ou seja, a base do funcionamento da nossa democracia. O que nós vimos foi algo muito grave e crimes graves precisam ter uma ação positiva que seja correspondente.

Próximos passos

Senadores aprovaram que o texto, caso seja acatado em Plenário, vá direto para sanção presidencial. Para isso, aprovaram requerimento do senador Rogerio Marinho (PL-RN) que pede que as mudanças da emenda de Moro sejam consideradas ajustes redacionais.

Presidente do CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu que se trata de emenda de mérito por alterar o conteúdo da proposta, o que levaria o texto de volta à análise dos deputados. Otto afirmou ainda que não vê urgência na aprovação do texto, mesmo com acordo entre líderes para votação em Plenário no mesmo dia.

— Davi Alcolumbre disse pessoalmente que tinha feito um acordo com os líderes do Senado Federal para pautar na Ordem do Dia — disse Otto.

Soma das penas

O projeto também proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal, que será alterado. Para ser beneficiado, o infrator deve ter cometido mais de um crime no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional. A alteração oferece um cálculo mais vantajoso para os infratores desses crimes. 

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, informa a Defensoria Pública do Distrito Federal em publicação de 2023 sobre execução penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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