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Agro

Caruru-palmeri: ameaça crescente à soja e desafios para o manejo agrícola no Brasil

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O caruru-palmeri (Amaranthus palmeri) emerge como uma das plantas daninhas mais agressivas na agricultura brasileira, impactando a produtividade de importantes culturas como soja, milho e algodão. Com resistência a herbicidas tradicionais e alto potencial de propagação, a espécie exige atenção imediata de produtores e especialistas.

Avanço do caruru-palmeri nas principais regiões produtoras

Originário das Américas, o caruru-palmeri já se consolidou como uma ameaça em estados produtores como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul. Cada planta é capaz de gerar até 600 mil sementes, criando bancos de sementes que facilitam a infestação de novas áreas.

“Uma planta sozinha pode gerar milhões de unidades viáveis por ciclo. Isso facilita a expansão para outras áreas quando não há controle eficiente”, afirma Anderson Cavenaghi, professor da Univag-MT.

A planta apresenta crescimento rápido — podendo atingir 4 cm por dia —, porte elevado de até 2 metros e fotossíntese do tipo C4, mais eficiente em condições tropicais. Tais características tornam o caruru um concorrente intenso por luz, água e nutrientes, comprometendo a produtividade das culturas.

Impactos na produtividade e nos custos agrícolas

Estudos indicam que o caruru-palmeri pode reduzir a produção em até:

  • 91% no milho
  • 79% na soja
  • 77% no algodão
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Além das perdas diretas, a planta dificulta a colheita mecanizada e favorece o surgimento de pragas e doenças secundárias. Em propriedades com resistência múltipla, os custos com herbicidas já aumentaram até 70%, segundo levantamento realizado em Mato Grosso.

“O controle químico isolado já não funciona. Há casos de resistência cruzada a inibidores da ALS e da EPSPS, limitando fortemente o manejo químico”, alerta Cavenaghi.

Estratégias de manejo: pré-emergentes e integração de técnicas

Diante da resistência ao glifosato, os herbicidas pré-emergentes surgem como aliados essenciais. Um exemplo é a piroxasulfona, que atua antes da emergência das plantas daninhas, criando uma janela de crescimento livre de competição para a cultura principal.

“O produtor deve investir em pré-emergência com ativos eficazes e adotar manejo integrado, que inclui limpeza de máquinas, rotação de culturas e uso de plantas de cobertura”, recomenda o pesquisador.

Identificação precoce é crucial

Identificar o caruru-palmeri nos estágios iniciais ainda é um desafio, devido à semelhança com outras espécies, como A. hybridus e A. retroflexus. A distinção pode exigir análise laboratorial ou observação das inflorescências.

Para conter a disseminação, entidades de pesquisa investem em sensores ópticos, algoritmos de visão computacional e campanhas educativas em cooperativas e sindicatos rurais, ampliando o conhecimento técnico de pequenos e médios produtores.

“O combate ao caruru exige ação coordenada entre agricultores, consultores, empresas e órgãos de pesquisa. Não podemos subestimar o risco de novas infestações e o impacto na rentabilidade das lavouras”, conclui Cavenaghi.

Como o produtor pode agir hoje contra o caruru-palmeri

Adote herbicidas pré-emergentes eficazes: Utilize ativos com mecanismos de ação diferentes, como a piroxasulfona, logo após o plantio.

  • Realize rotação de culturas: Alternar culturas dificulta o ciclo reprodutivo da planta e reduz a pressão seletiva.
  • Limpe maquinários e equipamentos: Evite contaminação cruzada ao lavar tratores, colheitadeiras e implementos após uso em áreas infestadas.
  • Participe de projetos de monitoramento: Envie sementes para análise de resistência em universidades, Embrapa e empresas de pesquisa.
  • Evite que plantas alcancem a fase de sementes: Uma única planta pode gerar até 600 mil sementes; elimine focos antes da floração.
  • Fique atento aos sinais: Folhas ovadas com marcas em V, inflorescências densas e caules espessos indicam presença de Amaranthus palmeri.
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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