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Capacete da Copel com sensor que garante mais segurança gera primeiros royalties

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A Copel Distribuição recebeu a primeira quantia de royalties referente à comercialização do seu capacete com sensor elétrico, um produto desenvolvido ao longo de mais de dez anos de pesquisa na empresa. O valor chega a R$ 80 mil e se refere à parceria firmada com a indústria brasileira Feergs, que produz e comercializa o produto. O licenciamento para produção no Brasil foi concedido em 2016 e a patente internacional emitida em 2019 pelo Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (United States Patent and Trademark Office – USPTO).

“Todo o caminho que essa pesquisa percorreu é muito significativo para consolidar o desempenho da empresa em duas frentes importantes, que são a inovação e a segurança. Ter um produto que foi desenvolvido internamente, agora bem estabelecido no mercado, é inspirador para que surjam novas ideias e soluções”, afirma o gerente do Departamento de Gestão da Inovação da Copel Distribuição, Marcelo Gonçalves Santos.

A Copel segue com o desenvolvimento de pesquisas e a criação de novos produtos. Em 2022, a Companhia protocolou 42 pedidos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e teve cinco patentes industriais concedidas, 14 certificados de registros de software e nove certificados de registro de desenho industrial. No mesmo ano, foram investidos R$ 95 milhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento, sendo R$ 60 milhões destinados pela Copel Distribuição.

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SEGURANÇA – O capacete é capaz de detectar campos elétricos a uma distância segura da rede, ampliando a segurança do eletricista, uma vez que é usado em redundância com os equipamentos de proteção obrigatórios.

Acoplado na frente do capacete, o sensor detecta campos elétricos por aproximação das chamadas áreas contaminadas – a distância mínima de segurança recomendada é de 60 centímetros nas redes de 13,8 mil volts e de 100 centímetros nas de 34,5 mil volts. Se houver corrente elétrica nesta área, o aparelho emite um alerta sonoro intermitente, sinalizando o eletricista para o risco de choque elétrico.

O equipamento é capaz de monitorar o campo elétrico em qualquer direção, diferentemente de dispositivos disponíveis no mercado em que a direção do sensor em relação à rede influencia na estimativa da distância. Assim, o aparelho da Copel amplia a segurança e a confiança para o trabalho dos eletricistas.

A ideia nasceu em 2004, a partir de um esboço feito pelo engenheiro eletricista Paulo Moreira de Souza, da Copel. Em 2009, foi transformada em projeto de pesquisa e desenvolvimento com financiamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2016, teve início a produção do lote pioneiro do sensor de capacete para inserção no mercado. O protótipo foi aprimorado e, com aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), licenciado para produção e comercialização no Brasil.

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A Copel Distribuição também pretende lançar uma chamada pública para cessão de uso de outras patentes desenvolvidas e registradas pela empresa.

Fonte: Governo PR

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A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares

A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.

Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).

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A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.

A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.

Processo 0004208-55.2025.8.16.0058

Matéria anterior:

28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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