Paraná
Capacete da Copel com sensor que garante mais segurança gera primeiros royalties
A Copel Distribuição recebeu a primeira quantia de royalties referente à comercialização do seu capacete com sensor elétrico, um produto desenvolvido ao longo de mais de dez anos de pesquisa na empresa. O valor chega a R$ 80 mil e se refere à parceria firmada com a indústria brasileira Feergs, que produz e comercializa o produto. O licenciamento para produção no Brasil foi concedido em 2016 e a patente internacional emitida em 2019 pelo Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (United States Patent and Trademark Office – USPTO).
“Todo o caminho que essa pesquisa percorreu é muito significativo para consolidar o desempenho da empresa em duas frentes importantes, que são a inovação e a segurança. Ter um produto que foi desenvolvido internamente, agora bem estabelecido no mercado, é inspirador para que surjam novas ideias e soluções”, afirma o gerente do Departamento de Gestão da Inovação da Copel Distribuição, Marcelo Gonçalves Santos.
A Copel segue com o desenvolvimento de pesquisas e a criação de novos produtos. Em 2022, a Companhia protocolou 42 pedidos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e teve cinco patentes industriais concedidas, 14 certificados de registros de software e nove certificados de registro de desenho industrial. No mesmo ano, foram investidos R$ 95 milhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento, sendo R$ 60 milhões destinados pela Copel Distribuição.
SEGURANÇA – O capacete é capaz de detectar campos elétricos a uma distância segura da rede, ampliando a segurança do eletricista, uma vez que é usado em redundância com os equipamentos de proteção obrigatórios.
Acoplado na frente do capacete, o sensor detecta campos elétricos por aproximação das chamadas áreas contaminadas – a distância mínima de segurança recomendada é de 60 centímetros nas redes de 13,8 mil volts e de 100 centímetros nas de 34,5 mil volts. Se houver corrente elétrica nesta área, o aparelho emite um alerta sonoro intermitente, sinalizando o eletricista para o risco de choque elétrico.
O equipamento é capaz de monitorar o campo elétrico em qualquer direção, diferentemente de dispositivos disponíveis no mercado em que a direção do sensor em relação à rede influencia na estimativa da distância. Assim, o aparelho da Copel amplia a segurança e a confiança para o trabalho dos eletricistas.
A ideia nasceu em 2004, a partir de um esboço feito pelo engenheiro eletricista Paulo Moreira de Souza, da Copel. Em 2009, foi transformada em projeto de pesquisa e desenvolvimento com financiamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2016, teve início a produção do lote pioneiro do sensor de capacete para inserção no mercado. O protótipo foi aprimorado e, com aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), licenciado para produção e comercialização no Brasil.
A Copel Distribuição também pretende lançar uma chamada pública para cessão de uso de outras patentes desenvolvidas e registradas pela empresa.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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