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Política Nacional

Câmara pode votar projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis e reforça fiscalização

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O Plenário da Câmara os Deputados reúne-se nesta terça-feira (10), a partir das 16 horas, e pode analisar, entre outros itens, o PL 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor.

Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis, que sobe para R$ 90 mil a R$ 20 milhões (hoje é de R$ 20 mil a R$ 5 milhões), um aumento de cerca de 300%.

Também na pauta, o PLP 14/26, do Carlos Zarattini (PT-SP), dispõe sobre a redução de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica.

Existe ainda a previsão de que se vote a urgência e o mérito de projetos de lei do Executivo que criam duas universidades federais: a Universidade Federal Indígena (PL 6132/25) e Universidade Federal do Esporte (PL 6133/25).

Outro item que pode ser analisado é o PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),  que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora possam fazer parte de Liderança e de comissões permanentes e temporárias.

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Urgências
Além dos projetos de lei, os deputados podem analisar requerimentos para a votação em regime de urgência das seguintes propostas:

  • PL 278/26, do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria e consolida o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Esse regime já vinha sendo tratado inicialmente por meio da Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro.
  • PL 4675/25, do Poder Executivo, permite a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger a concorrência em mercados digitais.
  • PL 5942/25, do deputado Aliel Machado (PV-PR), que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo (Senatur) e Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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