Política Nacional
Câmara homenageia 78 prefeitos por destaque na alfabetização infantil
A Câmara dos Deputados entregou, nesta quarta-feira (17), a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças a 78 prefeituras que se destacaram na alfabetização de crianças. Foram premiadas três cidades de cada estado. A sessão contou com representantes de 29 dos municípios homenageados.
O principal critério de escolha foi o Indicador Criança Alfabetizada, calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Esse indicador mede o nível de alfabetização das crianças no país.
Atualmente, o Brasil está entre os últimos colocados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) e no desempenho em leitura.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a premiação é um gesto simbólico de agradecimento àqueles que colocaram a educação no centro das prioridades.
“Alfabetizar é um dos maiores compromissos que podemos selar com o futuro. É iluminar caminhos, é oferecer a chave que abre portas para sonhos antes inimagináveis. E quando escolhemos cuidar da educação, optamos por cuidar do próprio Brasil, porque nenhuma construção nacional é mais duradoura do que aquela erguida na base do conhecimento.”
O segundo-secretário da Câmara, deputado Lula da Fonte (PP-PE), destacou o simbolismo da iniciativa. “Essa é uma medalha importantíssima que trata dos prefeitos pela alfabetização das crianças. E carrega um simbolismo ainda mais especial porque é a primeira edição”.
O padrão nacional de alfabetização avalia, entre outras habilidades, se as crianças conseguem ler palavras, frases e textos curtos; localizar informações explícitas; e fazer inferências em textos com linguagem verbal e não verbal.
Entre os municípios premiados estão: Acrelândia e Marechal Thaumaturgo (AC); Tartarugalzinho (AP); Atalaia do Norte e Japurá (AM); Porto de Moz (PA); Jequiá da Praia (AL); Malhada de Pedras (BA); Coreaú (CE); Carnaubeira da Penha (PE); Cumaru (PE); Francisco Dantas e Ouro Branco (RN); Canhoba e São Cristóvão (SE); Mossâmedes e Mutunópolis (GO); Ecoporanga (ES); São José de Ubá (RJ); Santa Clara d’Oeste e Vitória Brasil (SP); Porto Lucena (RS); e Arabutã (SC).
Também participaram da sessão representantes do Unicef, da Fundação Lemann e da Associação Bem Comum.
Além da medalha, os prefeitos receberam diploma de menção honrosa.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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