Connect with us


Política Nacional

Câmara aprova reduzir de 20 para 15 anos tempo mínimo de contribuição para homens

Publicado em

Por Gustavo Garcia, Fábio Amato e Fernanda Vivas, G1 e TV Globo — Brasília

O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 445 votos a 15, um destaque (alteração) ao texto da reforma da Previdência que reduz, de 20 para 15 anos, na proposta, o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar.

Além dessa alteração, outras duas foram aprovadas na sessão, que começou na tarde de quinta-feira: uma altera as exigências para aposentadoria de mulheres e a fórmula de cálculo de pensões por morte para homens e mulheres; e outra, flexibiliza regras para integrantes de carreiras policiais.

Veja como cada deputado votou em cada um dos três destaques:

O texto-base da reforma, aprovado em primeiro turno pela Câmara nesta quarta-feira (10), previa tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens. Segundo o texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029.

Leia mais:  Teresa Leitão homenageia professores e cobra pagamento do piso salarial nacional

Com a aprovação do destaque, apresentado pelo PSB, o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.

Na proposta original, o tempo mínimo para mulheres também chegaria a 20 anos. No entanto, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu para 15, quando o tema ainda estava em análise pela comissão especial.

O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Acordo

Para a aprovação do destaque que reduziu para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens, foi necessário um acordo entre parlamentares pró-reforma, governistas e oposição.

Comentários Facebook

Política Nacional

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

Published

on

O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

Leia mais:  Comissão aprova permissão para agente de saúde usar carteira profissional como identidade

“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

Leia mais:  Teresa Leitão homenageia professores e cobra pagamento do piso salarial nacional

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262