Política Nacional
Câmara aprova projeto que restringe critérios para desapropriar propriedade rural
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a Lei 8.629/93 sobre regulamentação da função social da propriedade.
A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.
Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.
Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/93. A ação foi negada.
Improdutiva
Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.
Requisitos
Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:
- aproveitamento racional e adequado;
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o texto considera que a função social da propriedade rural será descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental com sanção de desapropriação.
Em abril deste ano, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.
Quanto à redação atual, o texto exclui da lei trecho que exige a manutenção adequada do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas para se considerar cumprida a função social de preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais.
No lugar do trecho, prevê que a função será cumprida se o proprietário seguir o Código Florestal no que se refere às áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive com áreas consolidadas.
Trabalho
Para cumprir a função social relativa ao cumprimento de regras trabalhistas, o projeto retira a necessidade de acatar regras sobre os contratos de arrendamento e parceria rurais.
Adicionalmente, a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.
Bem-estar
Da parte da lei que caracteriza a função social de uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, o texto aprovado retira a necessidade de essa exploração não provocar conflitos e tensões sociais no imóvel.
Direito de propriedade
Para o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, “defender o direito da propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia, o prato de comida na mesa do brasileiro”.
Para o relator, deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária. “Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é a ele complementar”, disse ele.
Segundo ele, a reforma não deve ser usada para chantagear, enriquecer falsas lideranças ou extorquir produtores rurais. “A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo”, declarou.
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o projeto no Plenário, afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.
“Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam”, declarou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que o projeto protege a propriedade privada, algo muito “caro em um país capitalista” que respeita o cidadão. “Qual o problema de desapropriar algo por interesse social? É que é interesse social subjetivo do governante que está naquela ocasião no poder. Eventualmente, muitas vezes é para entregar para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]”, disse o deputado.
Críticas
Para deputados da base do governo, a proposta viabiliza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto atende interesses de uma parcela muito pequena de proprietários de terra do país. “Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo”, declarou.
A decisão do STF, segundo Tatto, reforçou a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos para proibir a desapropriação.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto dificulta a reforma agrária e cria obstáculos para a desapropriação. “O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal transitado em julgado. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país”, criticou.
O deputado Reimont (PT-RJ) avaliou que o projeto autoriza crimes nas propriedades rurais. “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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