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Política Nacional

Câmara aprova projeto que autoriza governo a doar helicópteros antigos ao Paraguai e ao Uruguai

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar helicópteros antigos ao Paraguai e ao Uruguai. O texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei 331/20 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN). O projeto tratava originalmente apenas de doação ao Paraguai, mas o relator incorporou o conteúdo de outro projeto (PL 2216/25), que beneficia o Uruguai. Ambos os projetos são do Poder Executivo.

Modelos de helicóptero
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.

Aqueles ofertados ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.

Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.

As despesas de seu traslado do local em que se encontram até a zona fronteiriça entre o território nacional e o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.

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Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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