Connect with us


Agro

Câmara aprova modernização do contrato de safra

Publicado em

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.

Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.

O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.

Leia mais:  Capal inicia safra de verão com mobilização de equipes e amplia capacidade para 601 mil toneladas de grãos

Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.

A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.

Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.

A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.

Leia mais:  Investimentos nos últimos 40 anos fez safra brasileira crescer 600%

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado

Published

on

Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.

DIFERENÇAS

Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.

Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.

A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.

Leia mais:  Investimentos nos últimos 40 anos fez safra brasileira crescer 600%

Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.

Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.

Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.

O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.

Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.

No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.

Leia mais:  Governo de Minas já regularizou mais de 3 mil propriedades rurais

CURIOSIDADES

A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.

Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.

VENDAS

A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.

No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.

O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262