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Política Nacional

Câmara aprova criação de cargos para Tribunal Regional Federal com sede em Recife

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria três cargos de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 4278/25 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (15) com parecer favorável do relator, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com sede em Recife (PE).

O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para lotação nos gabinetes dos novos desembargadores.

O STJ justifica a criação dos cargos devido à estrutura reduzida em comparação com outros tribunais, embora sua produtividade seja maior. O relator, Eduardo da Fonte, também destacou que o tribunal apresenta altos níveis de produtividade e sobrecarga de trabalho, o que exige recomposição da capacidade institucional. “Essa produtividade excepcional não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo do número de processos distribuídos no segundo grau”, disse.

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No triênio 2021-2023, foram mais de 40 mil novos casos por ano, em média. “A estrutura existente encontra-se defasada, impondo aos magistrados e aos servidores carga de trabalho superior àquela suportada por outros TRFs, o que afeta a celeridade dos julgamentos e a manutenção do padrão de qualidade esperado”, afirmou Eduardo da Fonte.

Segundo o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.

Maior relevância
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a aprovação do projeto para permitir que o TRF da 5ª Região tenha sua corte especial. Essas cortes são responsáveis por julgar questões de maior relevância, como crimes de autoridades, revisões criminais e ações rescisórias.

“Para ter a corte especial, precisamos de, pelo menos 26 desembargadores. Essas três vagas são criadas para termos a corte especial, termos cada vez mais agilidade nos processos. É um tribunal grande com volume grande de causas”, disse Motta.

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Segundo Motta, o atual presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, afirmou que não irá propor mais nenhuma criação de vagas para desembargador. Benjamin presidirá o CJF até o final de 2026. “Isso demonstra o cuidado e o zelo que esse conselho apesentou antes de propor a criação dessas vagas”, declarou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, vários deputados defenderam a aprovação da medida. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o TRF5 vem “cumprindo papel na agilização da tramitação de processos”. “É, de fato, um tribunal que tem compromisso com a democracia, com o bom funcionamento das instituições”, disse.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), porém, questionou a criação de cargos públicos. “A gente não pode ter uma despesa de contas públicas na estratosfera com menor salário mínimo da América do Sul”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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