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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

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Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Programa Jovem Senador anuncia tema para 2027, quando completa 15 anos

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Ao final da 14ª edição do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora, na semana passada, o chefe do serviço responsável pela iniciativa do Senado, George Cardim, anunciou o tema do concurso de redação para 2027: “O Brasil delas: como ampliar a participação das mulheres nos espaços de poder”. Se depender dos resultados do programa deste ano, o futuro dessa participação está garantido: dos 27 estudantes selecionados, 23 eram meninas.

— O tema do concurso de 2027 quer estimular essa reflexão entre os jovens, promover o debate sobre os obstáculos ainda existentes e incentivar propostas que ampliem a participação feminina nos processos de tomada de decisão — explicou Cardim.

O Jovem Senador seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, 27 alunos do ensino médio da rede pública, um de cada unidade da federação, para uma série de atividades em Brasília, com despesas pagas para eles e seus professores orientadores.

Na 14ª Semana de Vivência Legislativa — como é conhecido o período presencial do programa —, as jovens senadoras e os jovens senadores aprovaram três projetos, voltados ao acolhimento de estudantes imigrantes e refugiados; à ampliação de oportunidades para jovens; e à prevenção da violência contra meninas e mulheres.

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Os textos aprovados serão transformados em sugestões legislativas e encaminhados à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Se forem aprovados pela comissão, passarão a tramitar como projetos de lei na Casa.

Programação

A semana dos jovens senadores e senadoras começou na segunda-feira (17), com a subida da rampa do Congresso Nacional e a posse. Pela primeira vez o programa contou com uma Mesa Diretora 100% feminina, com Iolanda Ribeiro, do Pará, na Presidência e Maria Grasielle de Souza Félix, da Paraíba, na Vice-Presidência.

— Recomendo a todos os jovens que participem do concurso e abracem essa oportunidade. É uma experiência enriquecedora. Não quero ir embora — declarou Iolanda.

Ao longo da semana, os jovens debateram nas comissões temáticas, visitaram o Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Itamaraty, o estádio Mané Garrincha e a Torre de TV, além dos gabinetes dos senadores. Também participaram de uma audiência pública na Comissão de Educação (CE) do Senado sobre democracia nas redes sociais e caminhos para o combate à desinformação na internet.

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As atividades terminaram na sexta-feira (21) com a sessão de votação dos projetos elaborados pelos estudantes.

Paralelamente, os professores orientadores — um por aluno — assistiram a palestras sobre consultoria legislativa, proteção de dados, diversidade e inclusão, combate à desinformação com o Senado Verifica, redes sociais do Senado e democracia nas mídias sociais. Também participaram da audiência pública na Comissão de Educação.

Ex-Jovem Senador

A experiência no programa gera frutos a longo prazo. Ex-Jovem Senador da edição de 2023, Carlos André Terto da Silva atua hoje como estagiário de direito no Gabinete Administrativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). A partir da experiência no programa do Senado, Carlos decidiu se mudar para Brasília e cursar direito.

— O Programa Jovem Senador teve um impacto muito importante na minha trajetória. Foi o ponto de partida que mudou meus planos e me mostrou, ainda muito jovem, que eu também poderia contribuir para a vida pública — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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