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Política Nacional

CAE pode votar desconto e incentivo em dinheiro para bons pagadores

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Bons pagadores incluídos no Cadastro Positivo podem passar a ter descontos e benefícios em dinheiro. Um projeto de lei que estabelece esses incentivos (PL 1.558/2022) está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, a partir das 10h. A votação começa após reunião do grupo de trabalho que acompanha as investigações sobre as fraudes do Banco Master. 

Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta modifica a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414, de 2011) para prever descontos e benefícios em dinheiro a quem estiver em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir o desconto ou o benefício, o consumidor deverá ter pagado mais de 75% da dívida total.

Atualmente a lei permite que a base de dados do Cadastro Positivo seja usada por agências financeiras e bancos para análise de risco de crédito do cadastrado e para embasar a concessão ou extensão dos empréstimos. O projeto possibilita o uso dessas informações para subsidiar a destinação de benefícios em dinheiro ou abatimentos em transações financeiras que impliquem risco financeiro em financiamentos que utilizem recursos públicos. 

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Para Braga, apesar de ser um marco no mercado nacional e possibilitar a expansão do crédito, o Cadastro Positivo ainda tem efeitos limitados. Ele argumenta que bons pagadores precisam ser premiados por pagar seus financiamentos em dia, especialmente os relativos a programas de governo, como é o caso do financiamento estudantil (Fies).

O voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é pela aprovação.

Impostos

Na mesma reunião, a comissão pode votar o  PL 1.975/2025, que permite às empresas informar ao consumidor o valor de impostos por estimativa, quando não for possível calcular o total exato em razão da reforma tributária.

De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto de lei tem voto favorável do relator, senador Eduardo Braga. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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