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Política Nacional

CAE aprova incentivo a inovação e empreendedorismo no ensino médio

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Mais protagonismo para jovens do ensino médio e incentivo à criação de soluções para a própria escola e a comunidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que fortalece o empreendedorismo, a inovação e a inclusão nas redes públicas de ensino médio, com apoio financeiro e orientação pedagógica para projetos desenvolvidos por estudantes.

O PL 4.269/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta segue agora para a Comissão de Educação (CE).

— Certas políticas podem interferir e mudar o rumo e a história de milhões de jovens do nosso país — afirmou Rogério, ao destacar o foco do projeto nos estudantes mais vulneráveis.

Projetos integradores nas escolas

O texto prevê editais de fomento para projetos integradores alinhados à Base Nacional Comum Curricular e voltados à melhoria da escola pública, com temas como:

  • Inclusão e permanência;
  • Sustentabilidade ambiental;
  • Tecnologia e cultura digital;
  • Formação e participação da comunidade escolar; e
  • Inovação pedagógica e infraestrutura.

As ações devem ter orientação pedagógica de professores e poderão ser desenvolvidas com apoio de instituições públicas de ensino superior e fundações de amparo à pesquisa, além de parcerias com empresas e organizações sociais.

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Os critérios de seleção serão públicos e definidos em regulamento que deverá ser publicado pelo Executivo em até 90 dias.

— Somos insubstituíveis na educação, mas incompletos: precisamos de todos para garantir esse direito a cada estudante — disse Teresa, ao defender o incentivo ao protagonismo estudantil.

Tramitação conjunta

O projeto tramitava em conjunto com o PL 4.437/2021, também do senador Rogério Carvalho, que acrescenta o direito ao empreendedorismo no Estatuto da Juventude.

Conforme o relatório aprovado nesta terça-feira, a proposta foi considerada prejudicada por apresentar conteúdo já contemplado pelo PL 4.269/2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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