Agro
Brasil fecha acordo com a Argélia e vai ampliar exportações de frango: US$ 6,73 bilhões até agosto
Nesta quinta-feira (12.10), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) anunciou que o Brasil e a Argélia finalizaram as negociações para a abertura do mercado argelino à carne de frango brasileira.
De acordo com a pasta, o acordo foi concretizado após a revisão de certificados e auditorias que serviram de base para a análise e definição dos requisitos fitossanitários necessários para a importação do produto nacional. No Brasil, essas ações foram realizadas em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Em seu comunicado, o Itamaraty destacou a liderança do Brasil nas exportações de carne de frango e ressaltou que o país é o segundo maior produtor desse tipo de carne no mundo. O Brasil consolidou sua posição como um fornecedor confiável e competitivo, destinando 36% da produção nacional ao mercado internacional.
Até agosto deste ano, as exportações brasileiras de carne de frango atingiram a marca de US$ 6,73 bilhões, um aumento de 5,5% em relação ao mesmo período de 2022.
No ano anterior, o Brasil exportou US$ 9,52 bilhões em carne de frango, com um volume de 4,6 milhões de toneladas direcionadas para 170 mercados, conforme informado no comunicado.
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) comemorou o acordo alcançado entre o Brasil e a Argélia para a exportação de carne de frango. A entidade ressaltou que a Argélia produz aproximadamente 340 mil toneladas de carne de frango, resultando em um consumo per capita de cerca de 7 quilos por ano.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento
Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.
Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória
De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.
Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.
Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.
Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória
A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.
Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.
Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido
Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.
Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.
Crédito rural passa a integrar política ambiental
Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.
O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.
Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato
A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.
Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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