Economia
Brasil e Paraguai iniciam piloto de certificados de origem digital no setor automotivo
A partir de segunda-feira (3/11), Brasil e Paraguai darão um importante passo na implementação do Certificado de Origem Digital (COD) para o setor automotivo, no contexto do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74), celebrado entre os dois países.
O certificado de origem, emitido pelas 47 entidades habilitadas pelo governo brasileiro, é essencial para garantir a preferência tarifária prevista no Acordo.
A iniciativa representa um avanço significativo na modernização e integração dos procedimentos de comprovação de origem, ampliando o uso da certificação digital já consolidada no ACE-18 (Mercosul) para um setor estratégico do comércio bilateral.
“A expansão do uso do certificado reforça o compromisso do Brasil com a facilitação do comércio, a transformação digital e o fortalecimento das cadeias produtivas regionais”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
É estimada uma redução no tempo de emissão de 48 horas para apenas 2 horas e uma diminuição de 95% no custo do processo.
O Certificado de Origem Digital substitui a emissão em papel por um formato totalmente eletrônico, oferecendo mais agilidade, segurança e rastreabilidade às operações de exportação e importação.
No âmbito do ACE-74, entre Brasil e Paraguai, o COD proporcionará redução de custos administrativos e maior eficiência no desembaraço aduaneiro, beneficiando diretamente a indústria automotiva. O piloto será conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a implementação definitiva do sistema está prevista para o dia 1º de dezembro.
“O certificado é uma ferramenta que simplifica o dia a dia de quem exporta e importa. A digitalização reduz etapas, amplia a transparência e aumenta a previsibilidade nas transações comerciais.”, destacou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Comércio bilateral
Em 2024, o comércio entre Brasil e Paraguai totalizou US$ 7,2 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 273 milhões, segundo dados da SECEX. De janeiro a setembro de 2025, o Brasil exportou US$ 2,9 bilhões para o Paraguai, representando crescimento de 6,15% frente ao mesmo período de 2024, enquanto as importações provenientes do país totalizaram US$ 2,5 bilhões, uma queda de 3,32%.
O intercâmbio é fortemente composto por produtos da indústria de transformação, que respondem por 96% das exportações brasileiras e 48% das importações. Entre os principais itens exportados destacam-se fertilizantes, máquinas agrícolas, bebidas alcoólicas e automóveis, enquanto as compras do Paraguai concentram-se em energia elétrica, arroz, soja e equipamentos elétricos.
O comércio de “Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios”, objeto geral do ACE-74, envolveu, em 2024, US$ 374,5 milhões em exportações brasileiras para o Paraguai.
Com essa iniciativa, Brasil e Paraguai reafirmam o compromisso com a integração regional e com o uso de soluções digitais no comércio exterior, fortalecendo o ambiente de cooperação econômica e industrial no Mercosul e promovendo maior competitividade e eficiência nas trocas bilaterais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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