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Brasil é o segundo maior exportador de algodão do mundo e prevê safra 17,6% maior

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A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) divulgou um levantamento que revela o crescimento do setor algodoeiro no Brasil. Na safra 2021/22, o país exportou 1,68 milhão de toneladas de algodão, gerando uma receita de US$ 3,208 bilhões. Com esses números, o Brasil se tornou o segundo maior exportador mundial da commodity, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

A produção total de algodão na safra alcançou 2,5 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 5,8% em relação ao período anterior. Para a safra 2022/23, é esperado um aumento de 1,3% na área plantada, totalizando 1,657 milhão de hectares. A produção estimada para esse período é de 2,94 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 17,6%.

BOAS CONDIÇÕES – O Brasil tem se consolidado como um dos principais exportadores de algodão no cenário internacional. O país possui condições climáticas favoráveis, extensas áreas disponíveis para cultivo e uma cadeia produtiva bem estruturada, o que contribui para o aumento da produção e qualidade do algodão brasileiro.

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A expansão das áreas de cultivo de algodão no Brasil tem sido significativa nos últimos anos. Regiões como o Mato Grosso, Bahia, Goiás e Minas Gerais se destacam na produção nacional. Além disso, a adoção de tecnologias modernas, como o uso de sementes geneticamente modificadas e práticas de manejo eficientes, tem impulsionado a produtividade e a qualidade das fibras de algodão produzidas no país.

A qualidade do algodão brasileiro é reconhecida internacionalmente, sendo valorizada por sua resistência, brancura e comprimento das fibras. Isso torna o algodão brasileiro altamente competitivo no mercado global, atendendo às demandas de indústrias têxteis e de confecção.

O setor de algodão no Brasil também se destaca pela sustentabilidade. Produtores têm adotado práticas de manejo sustentável, como o uso eficiente de recursos naturais, redução do uso de agroquímicos e preocupação com a conservação do solo e da biodiversidade. Esses aspectos são cada vez mais valorizados pelos consumidores e pela cadeia produtiva em geral.

Como resultado de todos esses fatores, o Brasil tem conseguido aumentar sua participação no mercado global de algodão. Além de suprir a demanda interna por produtos têxteis, o país exporta grandes volumes de algodão para diversos países, contribuindo para a balança comercial brasileira e gerando divisas.

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É importante ressaltar que as previsões de uma safra 17,6% maior reforçam a posição de destaque do Brasil como exportador de algodão. Esses números indicam um crescimento significativo na produção, o que evidencia a capacidade do país em atender às demandas internas e externas por essa commodity tão importante para a indústria têxtil.

Outro detalhe é a qualidade da fibra do algodão, o que é benéfico do ponto de vista comercial, resultado de anos de pesquisa e desenvolvimento de variedades de algodão cada vez mais adaptadas às diferentes condições climáticas, pragas e doenças.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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