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Agro

Brasil e Argentina firmam reconhecimento mútuo de regionalização para Influenza Aviária e Doença de Newcastle

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca da Argentina, Sergio Iraeta, assinaram, na sexta-feira (7), em Buenos Aires, o reconhecimento mútuo dos sistemas oficiais de zonificação e compartimentação para Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e Doença de Newcastle (DNC).

O acordo estabelece que, em caso de ocorrência de foco de uma dessas doenças em qualquer um dos países, as restrições comerciais se limitarão a um raio de 10 km ao redor da área afetada, preservando o comércio das demais regiões. A medida reforça a confiança mútua entre os serviços veterinários e garante previsibilidade e continuidade ao comércio bilateral de carne de aves, ovos e material genético avícola.

“O Brasil tem um sistema de defesa sanitária robusto, reconhecido internacionalmente, e esse acordo com a Argentina é um importante reconhecimento dessa solidez. A regionalização garante a previsibilidade e dá mais segurança e estabilidade ao comércio agropecuário. É uma parceria que tem base em critérios técnicos”, destacou o ministro Fávaro.

Já o secretário, Sergio Iraeta, destacou que “o acordo alcançado representa um passo fundamental para proporcionar maior previsibilidade e estabilidade ao comércio bilateral de produtos avícolas diante do desafio representado pela influenza aviária de alta patogenicidade. Ao mesmo tempo, reafirma o compromisso de ambos os países com os mais altos padrões sanitários, em consonância com as recomendações da OMSA. Esse resultado é fruto do trabalho conjunto entre Argentina e Brasil e do empenho de seus serviços sanitários, voltado para enfrentar as ameaças à inocuidade dos alimentos e à biossegurança com base científica, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio agropecuário”.

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O entendimento se baseia em avaliações técnicas realizadas entre dezembro de 2024 e março de 2025, que concluíram que os sistemas de vigilância, zonificação e biosseguridade dos dois países são equivalentes e seguem as diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A medida evita embargos nacionais amplos, aplicando restrições apenas às áreas diretamente afetadas, e valoriza os compartimentos produtivos com altos padrões de biosseguridade.

O acordo abrange aves vivas, ovos férteis, pintos de um dia, carne de aves, ovos e ovoprodutos, conforme os certificados e protocolos sanitários de cada país.

Em 2025, as importações argentinas de carne de frango cresceram 295% em relação ao ano anterior, consolidando o Brasil como principal fornecedor. Entre janeiro e julho, o volume exportado somou 12.951 toneladas.

Com a assinatura, os serviços veterinários dos dois países (Mapa e Senasa) atualizarão os certificados sanitários internacionais e estabelecerão canais permanentes de comunicação para notificação e acompanhamento de eventuais ocorrências.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Agro

Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

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Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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