Agro
Brasil e Argentina firmam reconhecimento mútuo de regionalização para Influenza Aviária e Doença de Newcastle
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca da Argentina, Sergio Iraeta, assinaram, na sexta-feira (7), em Buenos Aires, o reconhecimento mútuo dos sistemas oficiais de zonificação e compartimentação para Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e Doença de Newcastle (DNC).
O acordo estabelece que, em caso de ocorrência de foco de uma dessas doenças em qualquer um dos países, as restrições comerciais se limitarão a um raio de 10 km ao redor da área afetada, preservando o comércio das demais regiões. A medida reforça a confiança mútua entre os serviços veterinários e garante previsibilidade e continuidade ao comércio bilateral de carne de aves, ovos e material genético avícola.
“O Brasil tem um sistema de defesa sanitária robusto, reconhecido internacionalmente, e esse acordo com a Argentina é um importante reconhecimento dessa solidez. A regionalização garante a previsibilidade e dá mais segurança e estabilidade ao comércio agropecuário. É uma parceria que tem base em critérios técnicos”, destacou o ministro Fávaro.
Já o secretário, Sergio Iraeta, destacou que “o acordo alcançado representa um passo fundamental para proporcionar maior previsibilidade e estabilidade ao comércio bilateral de produtos avícolas diante do desafio representado pela influenza aviária de alta patogenicidade. Ao mesmo tempo, reafirma o compromisso de ambos os países com os mais altos padrões sanitários, em consonância com as recomendações da OMSA. Esse resultado é fruto do trabalho conjunto entre Argentina e Brasil e do empenho de seus serviços sanitários, voltado para enfrentar as ameaças à inocuidade dos alimentos e à biossegurança com base científica, sem criar obstáculos desnecessários ao comércio agropecuário”.
O entendimento se baseia em avaliações técnicas realizadas entre dezembro de 2024 e março de 2025, que concluíram que os sistemas de vigilância, zonificação e biosseguridade dos dois países são equivalentes e seguem as diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A medida evita embargos nacionais amplos, aplicando restrições apenas às áreas diretamente afetadas, e valoriza os compartimentos produtivos com altos padrões de biosseguridade.
O acordo abrange aves vivas, ovos férteis, pintos de um dia, carne de aves, ovos e ovoprodutos, conforme os certificados e protocolos sanitários de cada país.
Em 2025, as importações argentinas de carne de frango cresceram 295% em relação ao ano anterior, consolidando o Brasil como principal fornecedor. Entre janeiro e julho, o volume exportado somou 12.951 toneladas.
Com a assinatura, os serviços veterinários dos dois países (Mapa e Senasa) atualizarão os certificados sanitários internacionais e estabelecerão canais permanentes de comunicação para notificação e acompanhamento de eventuais ocorrências.
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Agro
Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:
- ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
- carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).
A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.
Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.
Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.
No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.
Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.
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