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Bolsas globais oscilam com tecnologia em foco e expectativas sobre gargalo nos EUA

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Panorama global dos mercados

Os principais mercados internacionais encerraram o dia sem uma direção uniforme, reflexo de uma dupla preocupação: a valorização excessiva de ações de tecnologia e a incerteza sobre o fim da paralisação parcial do governo americano, que já se estende por mais de 40 dias.

Em solo norte-americano, dados da ADP revelaram que, nas quatro semanas até 25 de outubro, as empresas privadas eliminaram uma média de 11.250 empregos por semana — fator que reforça o clima de cautela entre investidores.

Desempenho dos índices nos EUA

O Dow Jones Industrial Average bateu novo recorde ao subir 1,18%, ficando em 47.927,96 pontos. Já o S&P 500 avançou 0,22%, para 6.847,36 pontos, enquanto o Nasdaq Composite recuou 0,25%, alcançando 23.468,30 pontos — cenário influenciado pela queda de quase 3% nas ações da Nvidia.

Mercados europeus seguem em alta

Na Europa, o sentimento foi mais positivo, impulsionado por balanços corporativos e indicadores locais, além da expectativa de que a paralisação do governo americano esteja próxima do fim.

  • O FTSE 100 (Londres) subiu 1,15%, aos 9.899,60 pontos.
  • O STOXX 600 avançou 1,33%, para 580,41 pontos.
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Em Frankfurt, o DAX teve alta de 0,53%, aos 24.088,06 pontos, e o CAC 40 de Paris subiu 1,25%, para 8.156,23 pontos.

Cenário asiático: misto entre avanço e realização

Na Ásia, os mercados fecharam sem um movimento homogêneo. Na China, os investidores adotaram tomada de lucros diante da falta de novos estímulos — projeções apontam crescimento de cerca de 4,5% para a economia em 2026, com exportações em recuo e o setor imobiliário continuando em desaceleração.

Outros destaques:

  • Em Hong Kong, a fabricante de veículos elétricos Xpeng registrou forte valorização após anunciar novos modelos de robotáxi para testes previstos em 2026.
  • No Japão, o Nikkei 225 recuou 0,14%, fechando em 50.842 pontos.
  • O SSEC (Xangai) perdeu 0,39%, para 4.002 pontos, e o CSI 300 caiu 0,91%, para 4.652 pontos.
  • Em Seul, o KOSPI subiu 0,81%, a 4.106 pontos.

Em Taiwan, o TAIEX caiu 0,30%, para 27.784 pontos, enquanto o Straits Times Index (Cingapura) avançou 1,20%, a 4.542 pontos.

Brasil: o que dizem os índices locais

No mercado brasileiro, o Ibovespa (índice-referência da B3) apresenta valor em torno de 157.749 pontos, com alta de aproximadamente 1,60% em uma das últimas sessões.

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Esse desempenho reflete um cenário local mais favorável, em linha com a recuperação mais ampla dos mercados emergentes.

Implicações para o agronegócio

Para o setor do agronegócio, que costuma reagir às movimentações de commodities, câmbio e fluxo internacional de capitais, o cenário global oscilante exige atenção. A valorização de índices em mercados emergentes sugere apetite por risco, o que pode favorecer exportadores agrícolas. Por outro lado, a cautela nos EUA — especialmente no setor de tecnologia — e os recuos em partes da Ásia indicam que não há espaço para relaxamento completo. Produtores e empresários devem monitorar:

  • O câmbio e o ingresso ou saída de capitais externos no Brasil.
  • A evolução das políticas dos EUA (inclusive a paralisação governamental) que podem afetar demanda global.

Os resultados corporativos e indicadores econômicos em regiões-chave, que influenciam expectativas sobre os preços internacionais de matérias-primas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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