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Bayer fortalece agricultura familiar no Norte de Minas com doação de caminhão transmódulo e tecnologias para algodão

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Doação de caminhão transmódulo moderniza logística do algodão

A Bayer reforçou seu compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar no Norte de Minas Gerais ao doar um caminhão transmódulo à Cooperativa dos Produtores Rurais de Catuti (Coopercat). O veículo, adquirido por R$ 150 mil, é destinado ao transporte de fardos pré-compactados de algodão do campo até a unidade de beneficiamento, agilizando a colheita e beneficiando pequenos produtores.

Segundo o técnico agropecuário José Tibúrcio de Carvalho Filho, a iniciativa moderniza a cadeia produtiva da região. “A colheita manual ficou no passado, devido à contaminação por polipropileno, à escassez de mão de obra e aos altos custos. O transmódulo reduz despesas e aumenta a eficiência no transporte do algodão em caroço”, explica.

Parceria de duas décadas fortalece agricultura familiar

A Bayer mantém parceria com a Coopercat há cerca de 20 anos, investindo em transferência de tecnologia, sementes de alta performance, ferramentas digitais e treinamentos técnicos. Entre as ações recentes, estão:

  • Doação de sacos de sementes certificadas Deltapine com biotecnologia Bollgard® 3 RRFlex®, adaptadas ao clima semiárido e resistentes a lagartas e doenças;
  • Doação de drone em 2024, capacitando os produtores para aplicações precisas de inseticidas, reduzindo os danos do bicudo-do-algodoeiro;
  • Treinamentos em agricultura digital, que permitem maior monitoramento e manejo eficiente das lavouras.
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Segundo Fernando Prudente, diretor-executivo de Algodão e Relacionamento com Stakeholders da Bayer, “investir na agricultura familiar é essencial para a sustentabilidade do setor e para o desenvolvimento econômico regional”.

Tecnologia e biotecnologia elevam produtividade

O uso combinado de biotecnologia e agricultura digital tem impulsionado a produtividade das lavouras familiares em Catuti, superando a média nacional. Produtores da região conseguiram colher até 400 arrobas por hectare, acima da média regional de 250 arrobas, produzindo pluma de alta qualidade.

José Tibúrcio destaca que a adoção dessas tecnologias tornou possível modernizar o manejo das lavouras, aumentar a eficiência e reduzir perdas, consolidando o algodão como um produto estratégico para Minas Gerais e para o Brasil, que desde 2024 lidera as exportações mundiais de algodão em pluma. O estado ocupa a terceira posição entre os maiores produtores nacionais.

Investimento em inovação garante resiliência e sustentabilidade

O caminhão transmódulo é mais uma ação da Bayer para fortalecer a cadeia do algodão, garantindo eficiência logística, redução de custos e capacitação tecnológica. Com a combinação de infraestrutura, biotecnologia e práticas digitais, pequenos agricultores familiares da região aumentam sua resiliência econômica e ambiental, contribuindo para a competitividade do algodão brasileiro no mercado global.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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