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Agro

Avanço das sementes não certificadas ameaça produtividade e competitividade da soja no Brasil

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Uso irregular de sementes preocupa setor da soja

O uso de sementes de soja não certificadas — incluindo sementes piratas e sementes salvas vendidas de forma irregular — vem crescendo de forma alarmante no Brasil. De acordo com levantamento da Céleres Consultoria, elaborado para a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), cerca de 27% da área plantada na safra 2025/26 deve utilizar sementes fora do sistema formal. Isso representa aproximadamente 13 milhões de hectares de lavouras em situação irregular.

Segundo Gladir Tomazelli, diretor institucional da ABRASS, parte do problema está na comercialização indevida de sementes salvas, prática permitida apenas para uso próprio.

“O agricultor pode reproduzir suas sementes para plantar em sua propriedade, mas o que temos visto é a venda irregular dessas sementes, o que as transforma em sementes piratas”, explica Tomazelli.

Queda de produtividade e impacto bilionário

O uso de sementes não certificadas tem impacto direto na redução da produtividade. Pesquisas apontam que essas sementes resultam, em média, em perda de quatro sacas por hectare, o que equivale a 2,8 milhões de toneladas de soja a menos no volume total produzido no país.

Essa queda reflete também nas exportações e no consumo interno, com uma perda estimada de 1,9 milhão de toneladas nas vendas externas e 0,9 milhão de toneladas no mercado nacional.

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O impacto financeiro é igualmente expressivo: cerca de 16,4 milhões de sacas de sementes certificadas deixam de ser comercializadas, gerando prejuízo superior a R$ 8 bilhões ao setor. Somente em royalties de genética, as perdas ultrapassam R$ 590 milhões, comprometendo o investimento em pesquisa, inovação e novas cultivares.

“Menos sementes certificadas significam menos produtividade e menos empregos qualificados — cerca de 4,5 mil postos diretos a menos — além de menor circulação de renda no agronegócio”, ressalta Tomazelli.

Modernização da legislação é vista como caminho

Para enfrentar o avanço das sementes irregulares, a ABRASS defende a modernização da Lei de Proteção de Cultivares. A entidade apoia o Projeto de Lei nº 1702/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece a cobrança de royalties sobre sementes salvas.

“A aprovação dessa lei trará mais segurança jurídica aos pesquisadores e tornará o mercado de sementes mais equilibrado e competitivo”, destaca o diretor da ABRASS.

Certificação de processos busca elevar padrões de qualidade

Paralelamente à agenda regulatória, a ABRASS também investe em ações de aprimoramento da cadeia produtiva. Um dos principais projetos é a Certificação de Processos ABRASS, criada há quatro anos e desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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A iniciativa visa padronizar os processos produtivos entre os multiplicadores associados, assegurando qualidade, regularidade e previsibilidade das sementes. O programa está em fase de auditorias e implementação de um selo ABRASS, que servirá como garantia adicional ao produtor no momento da compra.

“Nosso objetivo é elevar o nível técnico da produção nacional e oferecer mais segurança ao agricultor”, explica Tomazelli.

Produtividade, sustentabilidade e futuro da soja brasileira

Para o presidente da ABRASS, André Schwening, optar por sementes certificadas é mais do que uma questão legal — é uma decisão estratégica para a sustentabilidade do agronegócio.

“Semente certificada é sinônimo de produtividade, competitividade e sustentabilidade econômica. Quando a semente não certificada avança, todos perdem: o produtor, a indústria, a pesquisa e o Brasil”, afirma.

Schwening reforça que a ABRASS seguirá atuando de forma institucional e técnica para fortalecer o mercado formal e incentivar práticas sustentáveis.

“Continuaremos trabalhando por um ambiente mais moderno, transparente e inovador, para garantir que a soja brasileira mantenha sua liderança global com base em qualidade e tecnologia”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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