Política Nacional
Avança projeto que garante dispositivo de socorro para mulheres em risco
Para ampliar a proteção de mulheres em risco, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o programa Mulher Alerta, que prevê o o fornecimento de dispositivos eletrônicos de emergência a vítimas de violência doméstica. Segundo o PL 670/2023, o dispositivo ficará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente.
A proposta, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi relatada por Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.
O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.
A autora considera que a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos por elas.
“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta.
Para Damares Alves, a proposta representa um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência de gênero.
— Se os agressores contam com a falta de poder de reação da vítima da agressão, o que farão sabendo que terão que enfrentar, de imediato, as autoridades de segurança pública? Certamente, podemos antecipar que a incidência de casos de agressão diminuirá bastante — argumentou a senadora.
Audiência
Também foi aprovado na comissão requerimento (REQ 29/2025 – CSP) do senador Jorge Seif (PL-SC) para a realização de audiência pública sobre os impactos do decreto que transferiu a competência de fiscalização e registro dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal (Decreto 12.345, de 2024).
No entendimento do senador, o decreto teria desencadeado um conjunto de “disfunções operacionais, jurídicas e administrativas” que estão comprometendo a governança do sistema regulatório de armas. Para ele, a insuficiência de pessoal e de capacidade instalada da Polícia Federal para absorver o acervo administrativo e o fluxo de solicitações dos CACs “tem agravado sobremaneira o quadro”.
Ele ainda cita como agravante a redução da validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (Craf) de dez para três anos, o que projetaria para julho de 2026, segundo Seif, “um vencimento simultâneo de um volume excepcional de documentos, criando risco concreto de estrangulamento operacional”.
— Ademais, o novo entendimento da Polícia Federal, que condiciona a renovação dos Crafs à comprovação de “efetiva necessidade” mediante critérios de “habitualidade” não claramente definidos, introduz elevado grau de discricionariedade e insegurança jurídica, vulnerando direitos de administrados que cumprem rigorosamente a legislação vigente — reforçou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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