Política Nacional
Avança projeto que compatibiliza texto do Estatuto da Criança à Constituição
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que adequa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à Constituição.
O PL 2.234/2024 altera trechos do ECA que hoje fazem referência à obrigatoriedade do ensino fundamental, substituindo-os pela referência à obrigatoriedade da educação básica, que é prevista no texto constitucional. A educação básica é o conjunto total de etapas da educação escolar, abrangendo os ensinos infantil, fundamental e médio, sendo obrigatória dos 4 aos 17 anos. O ensino fundamental é apenas uma dessas etapas, indo do primeiro ao nono ano.
O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para votação na Comissão de Educação (CE).
Damares explica que o objetivo da proposta é a atualização de termos e a compatibilização normativa do ECA com a ordem constitucional em vigor. O estatuto, por exemplo, afirma que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
De acordo com o projeto, o texto do ECA passará a considerar como dever do Estado assegurar educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme já prevê a Constituição.
De acordo com a relatora, o projeto vai contribuir para a coerência do ordenamento jurídico e para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
“A medida favorece a prevenção da exclusão escolar e o enfrentamento de trajetórias de violação de direitos, ao reconhecer que a permanência na escola integra o núcleo essencial da proteção da infância e da adolescência”, afirma Damares no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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