Política Nacional
Avança PEC que garante locais de descanso para motoristas em estradas
Avançou nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos. O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para análise do Plenário.
Pela PEC, esses locais de repouso e descanso devem ser instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. De acordo com o texto, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, até que seja editada lei regulamentar nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso.
O substitutivo de Esperidião Amin assegura aos motoristas, além do descanso mínimo, repousos adicionais quando o percurso não locais de repouso e descanso. O texto também prevê que a lei estabeleça mecanismos específicos para que os conflitos relacionados à interpretação e aplicação das regras sejam solucionados de maneira ágil e eficiente, com prioridade para os meios extrajudiciais e administrativos. A medida visa garantir maior segurança jurídica e operacionalidade na implementação da infraestrutura mínima nas rodovias.
Locais de repouso
Durante a votação, Esperidião Amin acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), entre elas, a substituição da expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes” por “locais de repouso e descanso”, termo já previsto na legislação vigente (Lei 13.103, de 2015).
— Nós tivemos todo cuidado para atender as reivindicações dos que representam os trabalhadores de transportes. É um assunto complexo — disse o relator.
Fiscalização
Ainda segundo o relatório, não será necessário que o motorista comprove a insuficiência de estrutura adequada para que as regras produzam efeito, eliminando subjetivismo e insegurança jurídica. O texto original previa que o motorista poderia demonstrar a falta de pontos de parada adequados por meio de vídeos, por exemplo.
Outro ponto é a previsão de que o legislador deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, em vez de tratá-las de forma uniforme.
Por fim, o texto estabelece que o fracionamento do intervalo de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo motoristas empregados e alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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