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Política Nacional

Avança divulgação obrigatória do disque-denúncia de violência contra a mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que obriga a divulgação em massa, pelos órgãos e serviços públicos, do atendimento telefônico para denúncias de violência contra a mulher.

De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 4.300/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida visa ampliar a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher (telefone 180), que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento via WhatsApp e em Libras. Para isso, o texto acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, delegacias, transportes coletivos, casas de espetáculos e órgãos públicos. 

Segundo o governo federal, em 2024 foram registrados mais de 750 mil atendimentos pelos canais da central, sendo a maior parte por violência doméstica, com 46% dos casos envolvendo agressões diárias. O número de ligações cresceu 23% em relação ao ano anterior, e os atendimentos via WhatsApp aumentaram 63%. 

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O relator argumenta que esses dados reforçam a importância da medida para garantir que as vítimas conheçam seus direitos e saibam a quem recorrer.

— A Central de Atendimento à Mulher é o principal canal para enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias, também presta orientação sobre leis, direitos e equipamentos públicos como a Casa da Mulher Brasileira, as delegacias especializadas e a Defensoria Pública — leu Paulo Paim. 

Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a iniciativa busca ampliar o conhecimento do serviço e torná-lo cada vez mais um instrumento eficiente de enfrentamento a esse tipo de violência. 

— A gente sabe que nem 10% das violências são notificadas. A divulgação do canal, conforme se propõe, é necessária e urgente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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