Paraná
Atuação do Ministério Público do Paraná em Francisco Beltrão garante que Município forneça dieta especial a todos os pacientes atendidos pelo SUS
Em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, atuação do Ministério Público do Paraná resultou na garantia de fornecimento, por parte do Município, de dieta nutricional específica a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem do benefício. Em resposta a recomendação administrativa emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca, o Município de Francisco Beltrão alterou normativa que limitava o fornecimento de dieta enteral industrializada a apenas uma parcela da população elegível.
A recomendação questionou o protocolo municipal que limitava apenas aos pacientes inscritos no CadÚnico ou que recebessem benefícios assistenciais o fornecimento da totalidade da dieta (preparo pronto para consumo destinado aos pacientes que não conseguem se alimentar de forma regular). Aos demais pacientes, era garantido apenas o fornecimento de 50% do insumo, devendo o restante ser suprido por dieta artesanal preparada pela família do paciente. A justificativa do Município seriam critérios de equidade e racionalização do gasto público.
Ao recomendar a revisão da normativa, a Promotoria de Justiça ponderou que “a adoção de critérios socioeconômicos como condicionantes ao acesso a insumos essenciais de saúde contraria os princípios da universalidade, integralidade e gratuidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de potencialmente comprometer a segurança do paciente, diante da imposição de dieta artesanal sem prévia avaliação clínica individualizada”.
Em resposta, o Município acatou integralmente as medidas recomendadas e alterou o Protocolo Municipal de Terapia Nutricional Específica, assegurando o fornecimento integral da dieta aos usuários clinicamente elegíveis. Além disso, foi estabelecido fluxo para a elaboração de Planos Terapêuticos Individualizados e condicionada eventual indicação de dieta artesanal à prévia avaliação técnica da estrutura domiciliar, bem como à capacitação formal e documentada dos responsáveis.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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