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Política Nacional

Aprovado reajuste para servidores do MPU e do CNMP

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Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ter os salários reajustados. O PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) estabelece que o reajuste será em três parcelas, no percentual de 8% ao ano. O texto segue para a sanção.

O projeto foi enviado da Procuradoria-Geral da República. Pelo texto, o reajuste será pago a partir de 1º de julho de 2026 nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O texto aprovado prevê reajuste de 8% também em 2027 e 2028. Dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras foram vetados pelo presidente da República porque aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo. A relatora, senadora Leila, afirmou que já há acordo para que haja o veto nessa parte do texto.

— Nós estamos no ano eleitoral, eles precisam receber pelo menos a parcela de 2026 porque todos os servidores do Judiciário já receberam esse aumento de 8%. A previsão é de que a sanção ocorra até o dia 7 de abril. Se não fizermos isso, eles serão os únicos do sistema que não vão receber — disse a senadora, ao argumentar que o projeto repõe perdas inflacionárias acumuladas pela categoria.

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O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG). Para Oriovisto, o projeto, que foi aprovado em regime de urgência, deveria ter sido analisado pelas comissões e não apenas pelo Plenário.  

Segurança

O texto aprovado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ser inspetores e agentes de polícia institucional.

Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a Procuradoria-Geral, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de Polícia Judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança nos cargos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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