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Política Nacional

Aprovada em comissão proposta que proíbe condenado por maus-tratos de adotar animal

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/25, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que proíbe a adoção e a compra de animais de estimação por pessoa condenada por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência.

Abrigos, ONGs, clínicas veterinárias e outras entidades de compra e troca de animais precisam registrar identidade, com comprovante de residência, de quem adotar, além de comunicar qualquer tentativa de adoção por pessoa impedida pela medida. Também precisarão consultar cadastro nacional de pessoas impedidas antes de finalizar o processo de entrega do animal.

A proibição de adoção ou compra durará dez anos a partir do cumprimento da pena. “O prazo estabelece um equilíbrio adequado entre a proteção animal e os princípios da ressocialização, oferecendo oportunidade de reabilitação sem comprometer a segurança dos animais”, afirmou o relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

O relator excluiu do texto a relação de penalidades incluídas por Máximo, desde multa de R$ 5 mil ao confisco do animal. Segundo ele, a Lei de Crimes Ambientais já estabelece as infrações administrativas necessárias para essas condutas.

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Vulnerabilidade
Bruno Ganem afirmou que a inclusão de condenados por crimes contra crianças e adolescentes nas restrições revela uma compreensão aprofundada sobre o fenômeno da violência interpessoal. “A crueldade contra seres vulneráveis, sejam animais de estimação ou menores de idade, manifesta padrões comportamentais que demandam intervenção preventiva”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova uso de legendas em eventos públicos e em salas de aula com alunos surdos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3136/21, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Soraya Manato (PTB-ES), que autoriza a utilização de legendas em salas de aula com alunos surdos, em discursos de autoridade, na televisão, em cultos, em eventos abertos ao público e em instituições privadas.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) para permitir à escola utilizar tela digital que contenha a legenda do conteúdo da aula nas salas com alunos surdos ou com deficiência auditiva.

O mesmo recurso poderá ser utilizado por instituições privadas, cultos religiosos e outros eventos abertos ao público para transcrição do conteúdo transmitido. O uso da legenda também é incentivado nas transmissões por redes sociais.

Já para os discursos das autoridades, também será facultada a utilização de legenda ou de tela digital que contenha, por escrito, o conteúdo do pronunciamento proferido. O texto também incentiva canais de televisão a disponibilizar legenda com a transcrição do conteúdo, a exemplo do recurso closed caption (legenda oculta).

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Acessibilidade
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o projeto é um avanço democrático e humanitário fundamental para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. “O texto fortalece as diretrizes de acessibilidade já delineadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformando a tecnologia em uma ponte para a equidade social”, disse.

O projeto cria um “poderoso incentivo cultural” para que a sociedade civil adote voluntariamente práticas de acessibilidade, normalizando a presença de recursos visuais de transcrição no cotidiano dos brasileiros, de acordo com Honaiser.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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