Política Nacional
Aprovada criação do Mês da Segurança Aquática para prevenir afogamentos
O Brasil poderá ter um mês inteiro dedicado à prevenção do afogamento e de acidentes de mergulho em águas rasas. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 3.699/2021, que institui novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática.
A proposta, do deputado Carlos Zarattini (PT–SP), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT–PE), com emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos–MG).
O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
Prevenção
O projeto estabelece que, durante todo o mês de novembro, os governos federal, estaduais, distrital e municipais deverão promover campanhas e ações educativas para reduzir os riscos de afogamento e acidentes de mergulho em águas rasas. A proposta também autoriza a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para apoiar as iniciativas.
A emenda incluída por Carlos Viana ampliou o alcance da proposta, com a previsão de medidas específicas para prevenir acidentes em piscinas e locais similares. Para o relator, a alteração amplia o alcance e a efetividade da proposta ao contemplar um dos contextos em que mais se registram acidentes, especialmente entre crianças e adolescentes.
Dados preocupantes
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil. No relatório, Humberto frisa que, segundo com o Ministério da Saúde, 17 pessoas morrem afogadas todos os dias.
O senador Paulo Paim (PT–RS) reforçou a importância da iniciativa.
— Esse projeto é muito importante. Ele dedica um mês para que a gente possa aprofundar esse debate sobre a vida, para que não aconteçam mais as mortes das nossas crianças, dos nossos jovens e até de idosos que morrem afogados nos rios, em águas rasas, em piscinas — disse.
Impacto social
Além de fortalecer a cultura de segurança em praias, rios, lagos e piscinas, a medida busca reduzir custos hospitalares e promover a conscientização coletiva sobre riscos e responsabilidades em ambientes aquáticos.
O parecer aprovado destaca que a inclusão do tema no calendário oficial reforça o papel da educação preventiva como política pública estruturante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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