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Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu uma orientação nesta quarta-feira (13) em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.  

A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um de detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários.

De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados. “Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”, explica. “Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos”.

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Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens.  

“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e entregou na delegacia por não ter encontrado o dono. Identificamos o proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.  

Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada. 

Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.

A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.

De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.

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Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.

Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.

Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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