Connect with us


Paraná

Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação

Publicado em

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu uma orientação nesta quarta-feira (13) em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.  

A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um de detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários.

De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados. “Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”, explica. “Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos”.

Leia mais:  Novos residenciais beneficiam 237 famílias em Londrina e Santa Cruz de Monte Castelo

Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens.  

“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e entregou na delegacia por não ter encontrado o dono. Identificamos o proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.  

Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada. 

Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.

Leia mais:  Confira o funcionamento dos órgãos públicos estaduais com o feriado de Páscoa

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

Leia mais:  Temporais afetam fornecimento de energia e água no Estado; Defesa Civil atua no atendimento

Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262