Paraná
Após MPPR apontar possíveis irregularidades ambientais e de segurança no local do evento, Município de Tupãssi recusa alvará para realização de rodeio
A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, o Município de Tupãssi, no Oeste do estado, comprometeu-se a não conceder alvará para a realização de um rodeio na cidade. O evento estava previsto para acontecer entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro, em um terreno situado em área urbana. No entendimento do MPPR – prontamente acatado pela gestão municipal –, o espaço seria inadequado, especialmente por conta de evidente poluição sonora, transtornos ao trânsito e inadequação do local à prestação do evento pretendido, além da não observância às determinações legais exigidas para esse tipo de festividade quanto a normas ambientais e de segurança.
Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, responsável pela comarca, o Ministério Público oficiou ao Município questionando se teriam sido verificadas pelo Poder Executivo local, dentre outras questões, “as normativas pertinentes para a realização do evento, como a proteção animal e sanitária, assim como a preservação do meio ambiente e à saúde, direito estes difusos, pertencentes a toda sociedade, além de eventual lesão ao patrimônio público, acaso descumpridas as normas municipais em vigor, notadamente disposições previstas no código de posturas do município (Lei Complementar nº 19/2019).
Documento similar também foi encaminhado ao Conselho Tutelar, quanto à fiscalização de tópicos pertinentes à infância e juventude, bem como à Polícia Civil e à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agência de Defesa Agropecuária do Paran (Adapar) e Instituto Água e Terra (IAT), dentre outros órgãos, para verificarem as questões de segurança relativas à realização da festa.
Retorno oficial – Em resposta ao MPPR, recebida nesta quarta-feira, 30 de agosto, o Município de Tupãssi informou que, “diante do quadro abrangente de questões que se entrelaçam, a decisão do Poder Executivo de não conceder o alvará de funcionamento para o evento é respaldada por um compromisso com a segurança, o bem-estar da população e dos animais, e a preservação da ordem pública. É essencial que todas as partes envolvidas compreendam os fundamentos dessa decisão, visando sempre o interesse coletivo e a harmonia da comunidade como um todo”.
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Equipamentos laboratoriais apreendidos em operação do Gaeco serão doados pelo MPPR ao Departamento de Química da UEL
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), destinou à Universidade Estadual de Londrina (UEL) materiais e equipamentos laboratoriais apreendidos em operação realizada pela instituição. A entrega do acervo de itens foi realizada nesta terça-feira, 6 de outubro, após autorização do Juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina. A UEL recebeu vidrarias (recipientes e instrumentos de vidro), equipamentos de medição, lacradores, insumos e consumíveis técnicos, que serão destinados ao Departamento de Química do Centro de Ciências Exatas da instituição.
Áudio do Delegado de Polícia Ricardo Jorge Rocha Pereira Filho
Álbum com imagens dos itens doados
Retorno à sociedade – Os materiais foram apreendidos no âmbito da Operação Corium, realizada entre junho e julho de 2024, que desarticulou um esquema de falsificação de produtos terapêuticos e medicinais (anabolizantes ilegais) mantido por um policial militar. Após a condenação do réu, os equipamentos laboratoriais puderam ter a nova destinação.
Para viabilizar a doação, o Gaeco de Londrina oficiou inicialmente a chefia do Departamento de Química da UEL, questionando a respeito do interesse em receber os materiais. Após a confirmação, foi feito o pedido ao Juízo que, ao deferir a solicitação, feita de forma conjunta pelo MPPR e pela Polícia Civil, manifestou-se no sentido de que a custódia judicial de bens apreendidos somente se justifica enquanto houver interesse para a investigação ou instrução processual. Encerrada essa etapa, “a destinação dos bens a uma universidade pública confere finalidade científica e educacional aos objetos, evita custos inerentes à manutenção da custódia e atende diretamente ao interesse público”, enfatizou a decisão.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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