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Anjo Inovador: startup cria plataforma que destina IR para programas sociais

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A startup curitibana e.feito Social desenvolveu uma plataforma que simplifica e desburocratiza o processo de destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas para projetos de impacto social. A solução recebeu incentivo do Paraná Anjo Inovador, programa de subvenção econômica para startups do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial (SEIA).

A plataforma colabora para que as organizações tenham uma ferramentas de gestão automatizada. Na prática, o sistema simplifica a destinação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), permitindo direcionar parte do imposto devido para qualquer projeto de interesse público aprovado em leis federais de incentivo, incluindo a Lei de Incentivo à Cultura, ao Esporte, à Reciclagem, Pronas/PCD, Pronon (Oncológico), além dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e do Idoso.

Para Mariana Ravedutti Paul, fundadora e CEO da e.feito Social, além do recurso financeiro para desenvolver a plataforma, o programa abriu portas importantes junto a secretarias e instituições.

“O apoio do Paraná Anjo Inovador nos ajudou a tirar o projeto do papel, a desenvolver e implementar a plataforma com uma estrutura completa e eficiente”, disse Maria. “Com o recurso, a empresa conseguiu contratar pessoas, melhorar o sistema e colocar em funcionamento a ferramenta. O programa também ajudou a abrir portas junto a órgãos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de uma solução que simplifica o processo de destinação de recursos para projetos sociais”.

Existem duas formas de fazer a destinação do Imposto de Renda. Em ambas, a e.feito Social atua junto às organizações parceiras para facilitar o processo e garantir que os recursos cheguem aos projetos sociais de forma simples, segura e organizada. A plataforma está integrada ao site do Marista Brasil, por onde é possível fazer a conexão de contribuintes a projetos sociais.

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A primeira opção é diretamente na declaração do IR. Nesse caso, o próprio sistema da Receita Federal informa o valor que pode ser destinado e o contribuinte escolhe o Fundo em que o projeto está aprovado. Depois, basta entrar em contato com a organização responsável pelo projeto e enviar documentos como a Darf e o comprovante de pagamento, para que a organização possa solicitar o resgate do recurso junto ao Fundo.

A segunda opção é realizar a destinação ao longo do ano, de maneira mensal ou pontual do ano fiscal, informando o valor na declaração do ano seguinte. Nesse caso, o doador deve entrar em contato com a organização responsável pelo projeto para receber orientações de como fazer o processo corretamente.

Além disso, ao acessar a plataforma integrada ao site da organização, o doador pode conhecer os projetos aptos a receber recursos e simular o valor que pode destinar do próprio Imposto de Renda para apoiar diretamente as causas de sua preferência. Já as organizações sociais utilizam o painel de gestão para acompanhar doações, organizar contatos e manter a comunicação com os doadores, acompanhando todo o processo de forma online.

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Desde o aporte, a empresa tem crescido em números de doações que passou de R$ 200 mil para mais de R$ 420 mil em doações individuais registradas desde o último trimestre de 2025.

Para o secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, Marcos Stamm, o crescimento da startup demonstra como o incentivo público à inovação gera benefícios diretos para a sociedade. “É muito gratificante ver o Paraná Anjo Inovador apoiando soluções que unem tecnologia, inovação e impacto social. A e.feito Social é um exemplo de como uma startup paranaense pode transformar um processo complexo em uma ferramenta simples, acessível e capaz de ampliar o investimento em projetos que beneficiam milhares de pessoas”.

PRÓXIMOS PASSOS – Atualmente, a plataforma está em fase piloto, mas em breve as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e hospitais que já contam com uma base de doadores individuais poderão centralizar a gestão de recursos incentivados. Outra frente em desenvolvimento é uma ferramenta de mensuração de impacto com o uso de Inteligência Artificial (IA), criada para facilitar e agilizar a coleta de dados.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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