Paraná
Amep vai elaborar plano de proteção ambiental na Região Metropolitana de Curitiba
A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) homologou nesta semana a licitação para contratação de um Plano de Proteção Ambiental e Reordenamento Territorial (PPART) para quatro Unidades Territoriais de Planejamento (UTPs) da Região Metropolitana de Curitiba.
As UTPs são áreas estratégicas localizadas em bacias hidrográficas e têm como um dos objetivos criar zonas de transição e amortecimento entre áreas urbanas consolidadas e as áreas de maior proteção ambiental, que são utilizadas para abastecimento público de água para a população. Por estarem próximas dos centros urbanos, são consideradas regiões com grande pressão por ocupação, exigindo olhares atentos ao planejamento urbano para garantir a qualidade da água.
Na Região Metropolitana de Curitiba, cinco Unidades Territoriais de Planejamento foram instituídas desde 1999: as UTPs de Pinhais, do Guarituba, do Itaqui, de Quatro Barras e de Campo Magro.
O Plano fará um amplo levantamento de campo, permitindo uma leitura precisa, atualizada e abrangente da situação, incluindo um diagnóstico detalhado das dinâmicas urbanas, ambientais e socioeconômicas. A partir destas informações, irá propor novas diretrizes para o planejamento urbano local, considerando o momento atual das cidades metropolitanas, que permitam conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental.
Para o presidente da Amep, Gilson Santos, o Plano será uma ferramenta moderna que trará avanços para a Região. Segundo ele, as legislações que instituíram estas UTPs são de 1999, e algumas não são revisadas desde 2009.
“São legislações que pararam no tempo e não garantem procedimentos adequados para o cumprimento dos seus objetivos frente aos novos desafios das cidades”, disse Santos. “Além disso, a Região Metropolitana de Curitiba cresceu, novas tecnologias surgiram para apoiar o trabalho do Poder Público e esse novo Plano pretende trazer o que há de mais moderno neste processo. Com certeza será um avanço importante para estas áreas que são consideradas sensíveis para a nossa região”, afirmou o presidente.
Entre os destaques dos levantamentos preliminares previstos estão a realização de aerolevantamentos com tecnologia a laser (LiDAR) e modelagens de alta precisão, análises da qualidade da água e vazão dos cursos hídricos, além do mapeamento detalhado de nascentes, áreas de preservação permanente e cursos d’água.
“Esses levantamentos constituem novas bases de dados que o Estado estará disponibilizando aos municípios que integram as UTPs, fornecendo informações atualizadas que poderão auxiliar as prefeituras tanto nas demandas do cotidiano quanto no planejamento urbano local”, explica Santos.
O processo licitatório teve como vencedor o Consórcio PPART 2025, constituído pelas empresas Cobrape (Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos), Tese (Tecnologia, Arquitetura e Cultura Ltda), e Aerosat (Engenharia e Aerolevantamentos Ltda), com valor final de R$ 3.635.995,83. O prazo de execução do contrato será de 18 meses (540 dias), com previsão de conclusão até o final de 2027.
A elaboração do PPART está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Curitiba e ao Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais (Sigprom), reforçando a atuação coordenada do Estado e dos municípios na gestão do território metropolitano e na proteção dos mananciais de abastecimento público.
O SIGPROM – O Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais, criado pela Lei Estadual nº 12.248/1998, é o instrumento que organiza a governança das áreas de mananciais da metrópole, articulando políticas públicas, normas urbanísticas e ambientais, além da atuação conjunta do Estado, dos municípios e da sociedade civil. Tem como finalidade assegurar a proteção dos recursos hídricos utilizados para abastecimento público, ao mesmo tempo em que orienta o planejamento territorial de forma integrada e sustentável.
CAMPO MAGRO – A UTPs de Campo Magro não será contemplada devido à sua localização totalmente inserida no perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Verde, que já se encontra em processo de revisão do Zoneamento Ecológico Econômico, por meio do processo licitatório coordenado pela Sanepar e pelo Instituto Água e Terra (IAT) – Licitação Eletrônica nº 228/23.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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