Política Nacional
Alessandro Stefanutto será ouvido pela CPMI do INSS nesta segunda
A CPMI do INSS ouve na próxima segunda-feira (13) o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Alessandro Antonio Stefanutto, e o ex-diretor de Benefícios da órgão, André Paulo Félix Fidelis. Eles prestarão depoimento a partir das 16h.
Alessandro Stefanutto foi exonerado do cargo em abril, logo após a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União, revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas. Sua convocação foi sugerida pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Fabiano Contarato (PT-ES), Izalci Lucas (PL-DF), Rogerio Marinho (PL-RN) e Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI. Segundo Carlos Viana, “indícios de omissão grave” permitiram “falhas sistêmicas e vulnerabilidades exploradas para fraudar beneficiários”.
“Durante sua gestão, foi autorizado o uso de sistema paralelo de biometria, sem homologação adequada e sem garantias de segurança, permitindo a ocorrência de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Tal medida afronta a legislação de proteção de dados pessoais, os princípios da administração pública e as normas de controle interno da autarquia”, argumentou o parlamentar.
Pai e filho
A convocação de André Paulo Félix Fidelis foi proposta por Carlos Viana, Fabiano Contarato, Izalci Lucas e Rogerio Marinho. Segundo a Polícia Federal, o filho de André Fidelis, o advogado Eric Douglas Martins Fidelis, teria recebido, em nome do pai, propinas pagas por operadores do esquema.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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