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Agrodefesa reforça prazo para envio da Declaração de Biosseguridade de granjas avícolas em Goiás

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Prazo para envio da declaração termina em 31 de janeiro de 2026

Produtores rurais e responsáveis técnicos por granjas avícolas em Goiás devem ficar atentos ao prazo para o envio da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento, que deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), precisa ser entregue até o dia 31 de janeiro de 2026.

A exigência faz parte das ações de prevenção e mitigação de riscos da influenza aviária de alta patogenicidade (gripe aviária), adotadas para proteger o status sanitário da avicultura goiana.

Ações visam prevenir influenza aviária em Goiás

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a cooperação entre o setor produtivo e os órgãos oficiais é essencial para manter o estado livre da doença.

“Manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle requer trabalho conjunto. A Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e garante que as granjas estejam alinhadas às normas da Agrodefesa e às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, destacou Vieira.

O alerta ocorre em um momento de avanço da doença na Europa, com 42 surtos registrados em apenas 14 dias, e enquanto o Mato Grosso atua na contenção de um foco em aves de subsistência.

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Declaração é obrigatória e deve ser feita pelo responsável técnico

O envio da declaração é obrigatório e deve ser elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT) de cada estabelecimento, profissional encarregado da execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis.

O não cumprimento da exigência pode gerar sanções éticas ao RT, conforme previsto no Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução nº 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV). Além disso, os estabelecimentos em situação irregular poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, o que impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Importância da biosseguridade para o setor avícola

De acordo com Silvânia Andrade Reis, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, a biosseguridade consiste em um conjunto de medidas e procedimentos operacionais voltados à prevenção, controle e limitação da exposição das aves a agentes causadores de doenças.

“O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), do Mapa, define as normas técnicas para o registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. Nosso objetivo é garantir o cumprimento da legislação, proteger os plantéis goianos e evitar prejuízos econômicos ao estado”, explica a coordenadora.

Como preencher e enviar a Declaração de Biosseguridade

O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site oficial da Agrodefesa: https://goias.gov.br/agrodefesa/programa-estadual-de-sanidade-avicol/.

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O documento deve ser preenchido pelo médico-veterinário responsável técnico e inserido no Sidago até 31 de janeiro de 2026. Além disso, é necessário anexar o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.

Requisitos obrigatórios para granjas avícolas goianas

As granjas comerciais devem seguir uma série de medidas de biosseguridade determinadas pela Agrodefesa, entre elas:

  • Instalação de telas com malha de até 2,54 cm;
  • Cercas a pelo menos 5 metros de distância dos galpões;
  • Presença de arcos de desinfecção e controle rigoroso de visitas;
  • Limpeza da área externa das granjas;
  • Plano de capacitação de funcionários em execução;
  • Movimentação de aves com Guia de Trânsito Animal (GTA);
  • Criação de apenas uma espécie por unidade (carne ou ovos);
  • Ausência de árvores frutíferas próximas aos núcleos produtivos;
  • Plano de contingência para emergências sanitárias, incluso no memorial descritivo.

Essas medidas são essenciais para reduzir o risco de contaminações e garantir o cumprimento das normas de biosseguridade exigidas pelo Mapa e pela Agrodefesa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação das dívidas rurais avança no Congresso e pode aliviar pressão financeira no agronegócio brasileiro

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A aprovação pelo Senado Federal do projeto que institui uma linha especial para renegociação das dívidas de produtores rurais representa um avanço relevante para o agronegócio brasileiro. A medida é voltada especialmente a produtores impactados por eventos climáticos extremos e por dificuldades econômicas acumuladas nos últimos anos.

O texto ainda precisa passar por nova análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.

Medida busca reduzir inadimplência e preservar atividade no campo

A proposta prevê condições diferenciadas para o refinanciamento de débitos rurais, incluindo prazos mais longos e redução de juros. O objetivo é oferecer alternativas para produtores que enfrentam endividamento após sucessivas perdas de safra provocadas por secas, enchentes e oscilações do mercado agrícola.

Além de aliviar a pressão financeira imediata, o projeto também busca evitar o aumento da inadimplência e criar mecanismos que facilitem o acesso ao crédito rural em um cenário de maior instabilidade climática.

Especialistas destacam impacto econômico amplo

Para o advogado e sócio do escritório Dosso Toledo Advogados, Ricardo Dosso, a iniciativa reforça o reconhecimento da importância estratégica do agronegócio para a economia nacional.

Segundo ele, produtores têm enfrentado fatores fora de seu controle, especialmente ligados ao clima e à volatilidade dos mercados. A possibilidade de renegociação pode contribuir para reorganizar financeiramente as propriedades e reduzir a judicialização no setor.

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O especialista também alerta para os efeitos em cadeia da inadimplência no campo, que podem atingir fornecedores, cooperativas, transportadoras e até a arrecadação de municípios dependentes da atividade agropecuária.

Planejamento será decisivo para adesão dos produtores

A advogada Ana Franco Toledo destaca que o avanço da proposta exige atenção redobrada dos produtores na avaliação das condições que serão estabelecidas na regulamentação da futura lei.

Segundo ela, nem toda renegociação representa automaticamente vantagem financeira, sendo essencial analisar prazos, garantias, impactos tributários e efeitos contratuais antes da adesão.

A especialista também avalia que o mecanismo pode aumentar a previsibilidade do crédito rural, fortalecendo a segurança jurídica entre produtores e instituições financeiras.

Gestão de riscos ganha protagonismo no setor

Já a advogada Natália Marques de Oliveira afirma que o projeto reflete uma mudança na forma como os riscos do agronegócio vêm sendo tratados, especialmente diante do aumento da exposição a eventos climáticos extremos e instabilidades econômicas.

Para ela, a renegociação de dívidas deve ser vista não apenas como uma solução emergencial, mas como parte de uma estratégia mais ampla de gestão de riscos no campo.

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A especialista também destaca que a medida pode ajudar a evitar o abandono de atividades produtivas e preservar empregos em regiões fortemente dependentes do agronegócio.

Debate fiscal segue no Congresso

Apesar do avanço no Senado, o projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, etapa em que podem ocorrer ajustes no texto. O tema também gera discussões sobre o impacto fiscal da medida e o equilíbrio entre apoio ao setor produtivo e responsabilidade nas contas públicas.

Perspectiva para o crédito rural no Brasil

Para especialistas, independentemente do formato final da proposta, o debate reforça a necessidade de mecanismos estruturais que aumentem a resiliência financeira do agronegócio brasileiro.

Diante da crescente frequência de eventos climáticos extremos e da volatilidade dos mercados, políticas de renegociação e gestão de risco tendem a ganhar cada vez mais relevância na sustentação da atividade agropecuária no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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