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Política Nacional

Acervo de cultura negra Cultne é declarado manifestação cultural brasileira

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Maior acervo digital de cultura negra do país, a organização Cultne foi reconhecida como manifestação da cultura brasileira. A determinação consta na Lei 15.244, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29).

A lei determina que o acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra. Além disso, deve-se possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades à sociedade civil.

A nova norma é originária de um projeto de lei apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O PL 2.345/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023. No Senado, foi aprovado em decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em setembro deste ano, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

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De acordo com Humberto, a Cultne cumpre papel estratégico na preservação das tradições originadas da herança cultural afro-brasileira, “garantindo a continuidade de saberes e práticas que atravessam gerações”. Ao promover educação, pesquisa e difusão, reforça o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, estimulando o reconhecimento da centralidade do negro na formação histórica, social e cultural do Brasil, argumentou o senador em seu relatório. Essa atuação, disse ele, contribui para o combate a todas as formas racismo, à invisibilidade cultural e à desigualdade social.

“Sua importância transcende o campo artístico, constituindo-se como mecanismo de fortalecimento da identidade negra, de promoção da equidade e de construção de uma sociedade plural, consciente de suas raízes históricas e comprometida com a diversidade cultural como elemento estruturante da identidade nacional”, afirmou Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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